| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.918, de 25 de agosto de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.845.688,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.845.688,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil,oitenta e oito reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2105 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2171 – Encargos com Energia Elétrica3390 – Outras Despesas Correntes2101-2172 – Encargos com Telefones3390 – Outras Despesas Correntes2101-2181 – Encargos com Pessoal3190 – Pessoal e Encargos Sociais2101-2187 – Associações e Entidades Municipais3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2058 – Conselhos Tutelares3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações R$Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisRESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de ContingênciaTotal das Reduções R$II - no valor de R$ 83.808,00 (oitenta e três mil, oitocentos e oito reais) oriundosde Auxílios e Convênios, sendo R$ 2.403,00 (dois mil, quatrocentos e trêsreais)provenientes do Convênio MEC/FNDE e R$ 81.405,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e cincoreais) do Convênio SENASP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.