| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.919, de 29 de agosto de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.411.247,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.411.247,00 (dois milhões, quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta esete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-2351 – Planejamento Estratégico e Articulação Interna3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes1001-2039 – Organização do Carnaval de Rua3390 – Outras Despesas Correntes1002-2043 – Manutenção do Espaço Cultural de Trabalho – Usina do Gasômetro3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-2072 – Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos R$1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2123 – Geração de Renda3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1034 – Fortalecimento Institucional - BID3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-2284 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 – Preservação da Flora e da Fauna3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos Sociais2301-2353 – Articulação, Coordenação Política e Governança Solidária Local3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações R$Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3390 – Outras Despesas Correntes0800-2056 – Guarda Municipal3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-1010 – Obras e Reformas de Espaços Culturais4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2123 – Geração de Renda3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-2142 – Hospital de Pronto Socorro - HPS3390 – Outras Despesas CorrentesENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos SociaisTotal das Reduções R$II – no valor de R$ 197.912,00 (cento e noventa e sete mil, novecentose dozereais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 53.377,00 (cinqüenta e três mil,trezentos e setenta e sete reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 69.785,00(sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais) do Convênio FNDE/MEC e R$74.750,00 (setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) do Convênio
III – os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, daLeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentose noventa e seis reais) provenientes de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal dePorto Alegre e o Banco do Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.