| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N º 14.922, 02 de setembro de 2005.
| Fixa as datas de 07 de setembro,15 de novembro e 25 de dezembro de 2005 como dias de passe livre, com baseComplementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas datas de 07 de Setembro – Independência do Brasil, 12 deOutubro – Nossa Senhora Aparecida, 15 de Novembro – Proclamação da Repúblicae 25 de Dezembro de 2005 – Natal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de setembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretario Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.