brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.926, de 6 de setembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 400.806,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 400.806,00 (quatrocentos mil, oitocentos e seis reais) sobas seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$

II - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 390.056,00 (trezentos e noventa mil ecinqüenta e seis reais) provenientes do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipalde Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata –FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.926, de 6 de setembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 400.806,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 400.806,00 (quatrocentos mil, oitocentos e seis reais) sobas seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$

II - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 390.056,00 (trezentos e noventa mil ecinqüenta e seis reais) provenientes do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipalde Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata –FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.926, de 6 de setembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 400.806,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 400.806,00 (quatrocentos mil, oitocentos e seis reais) sobas seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações                                                R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-1040 – Construção de Prédios Escolares4490 – Investimentos                                                  R$

II - os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 390.056,00 (trezentos e noventa mil ecinqüenta e seis reais) provenientes do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipalde Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata –FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.