| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.927, de 6 de setembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.163.915,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 3.163.915,00 (três milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos equinze reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0203-1002 – Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros - OP3390 – Outras Despesas Correntes R$DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1099 – Conduto Forçado Álvaro Chaves - PMPA4490 – Investimentos R$ 680.051,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes R$1003-2038 – Ação Cultural3390 – Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-2073 – Contadoria Geral3390 – Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes R$1502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes R$1502-2095 – Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3390 – Outras Despesas Correntes R$1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes R$1502-2097 – Transferência a Conselhos Escolares – Educação Especial4450 – Investimentos R$ 6.955,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras Despesas Correntes R$1804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes R$1804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes R$1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos R$ 11.251,00SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2016 – Centros Administrativos Regionais3390 – Outras Despesas Correntes R$2301-2058 – Conselhos Tutelares3390 – Outras Despesas Correntes R$Total das Suplementações R$ 3.163.915,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I – as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-1010 – Obras e Reformas de Espaços Culturais4490 – Investimentos R$ 331.060,001002-2041 – Descentralização da Cultura3390 – Outras Despesas Correntes R$1002-2044 – Semana de Porto Alegre3390 – Outras Despesas Correntes R$1002-2045 – POA em Cena3390 – Outras Despesas Correntes R$1002-2342 – Centro Cultural Usina do Gasômetro3390 – Outras Despesas Correntes R$1003-2036 – Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais3390 – Outras Despesas Correntes R$1005-2049 – Preservação de Bens Culturais3390 – Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos R$ 14.305,00SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2016 – Centros Administrativos Regionais4490 – Investimentos R$ 16.476,00Total das Reduções R$ 1.306.115,00
II – os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vintereferentes ao superávit financeiro do Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo deBombeiros - FUMREBOM.
III - no valor de R$ 1.737.800,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil eoitocentos reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 22.300,00 (vinte e dois mile trezentos reais) de recursos do Salário-Educação, R$ 143.172,00 (cento etrês mil e cento e setenta e dois reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 19.077,00 (dezenovemil e setenta e sete reais) do Ajustes e Metas da Vigilância Sanitária, R$(oitocentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais) do Fundo de Apoio Financeiro –FUNAFIR, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do Convênio de Informatização nº2351/2003 – FNS e R$ 680.051,00 (seiscentos e oitenta mil e cinqüenta e umFundo Especial de Indenização da PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e Publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.