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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.928, de 12 de setembro de 2005.

Fixa os preços dos serviços funerários dosCemitérios Municipais, suspende a aplicação do Decreto nº 12.297, de 06 de1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94 inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando a matéria estar “sub judice”, tramitandoatravés do processo originário nº 104455846 e recurso junto ao Tribunal Superior nº747871,

considerando a necessidade de disciplinar a cobrança, a fim de possibilitar opagamento pelos serviços municipais prestados,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 12.297/99 nostermos da decisão judicial em vigor proferida nos autos do processo nº 104455846,reajustando-se os preços então fixados pelo Decreto nº 11.193/95 no percentual de 8,43%para o ano de 1999, índice oficial de inflação – INPC, conforme Anexo I edeterminação judicial.

Art. 2º Nos anos de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, cujacobrança estava suspensa, passam a ter os preços fixados pelo Decreto nº 11.193/95expressos em UFM, conforme Anexo II.

Art. 3º Os preços fixados por este Decreto poderão sofreralterações em decorrência da decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos doprocesso judicial referido no artigo 1°.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1998, suspendendo-se a aplicação do Decretonº 12.297, de 06 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexosdo decreto 14.928:

- ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (Reais)
- ANEXO II - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (UFM)
SIREL

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DECRETO N° 14.928, de 12 de setembro de 2005.

Fixa os preços dos serviços funerários dosCemitérios Municipais, suspende a aplicação do Decreto nº 12.297, de 06 de1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94 inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando a matéria estar “sub judice”, tramitandoatravés do processo originário nº 104455846 e recurso junto ao Tribunal Superior nº747871,

considerando a necessidade de disciplinar a cobrança, a fim de possibilitar opagamento pelos serviços municipais prestados,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 12.297/99 nostermos da decisão judicial em vigor proferida nos autos do processo nº 104455846,reajustando-se os preços então fixados pelo Decreto nº 11.193/95 no percentual de 8,43%para o ano de 1999, índice oficial de inflação – INPC, conforme Anexo I edeterminação judicial.

Art. 2º Nos anos de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, cujacobrança estava suspensa, passam a ter os preços fixados pelo Decreto nº 11.193/95expressos em UFM, conforme Anexo II.

Art. 3º Os preços fixados por este Decreto poderão sofreralterações em decorrência da decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos doprocesso judicial referido no artigo 1°.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1998, suspendendo-se a aplicação do Decretonº 12.297, de 06 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexosdo decreto 14.928:

- ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (Reais)
- ANEXO II - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (UFM)
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Fixa os preços dos serviços funerários dosCemitérios Municipais, suspende a aplicação do Decreto nº 12.297, de 06 de1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94 inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando a matéria estar “sub judice”, tramitandoatravés do processo originário nº 104455846 e recurso junto ao Tribunal Superior nº747871,

considerando a necessidade de disciplinar a cobrança, a fim de possibilitar opagamento pelos serviços municipais prestados,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 12.297/99 nostermos da decisão judicial em vigor proferida nos autos do processo nº 104455846,reajustando-se os preços então fixados pelo Decreto nº 11.193/95 no percentual de 8,43%para o ano de 1999, índice oficial de inflação – INPC, conforme Anexo I edeterminação judicial.

Art. 2º Nos anos de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, cujacobrança estava suspensa, passam a ter os preços fixados pelo Decreto nº 11.193/95expressos em UFM, conforme Anexo II.

Art. 3º Os preços fixados por este Decreto poderão sofreralterações em decorrência da decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos doprocesso judicial referido no artigo 1°.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1998, suspendendo-se a aplicação do Decretonº 12.297, de 06 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexosdo decreto 14.928:

- ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (Reais)
- ANEXO II - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (UFM)
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Fixa os preços dos serviços funerários dosCemitérios Municipais, suspende a aplicação do Decreto nº 12.297, de 06 de1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94 inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando a matéria estar “sub judice”, tramitandoatravés do processo originário nº 104455846 e recurso junto ao Tribunal Superior nº747871,

considerando a necessidade de disciplinar a cobrança, a fim de possibilitar opagamento pelos serviços municipais prestados,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 12.297/99 nostermos da decisão judicial em vigor proferida nos autos do processo nº 104455846,reajustando-se os preços então fixados pelo Decreto nº 11.193/95 no percentual de 8,43%para o ano de 1999, índice oficial de inflação – INPC, conforme Anexo I edeterminação judicial.

Art. 2º Nos anos de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, cujacobrança estava suspensa, passam a ter os preços fixados pelo Decreto nº 11.193/95expressos em UFM, conforme Anexo II.

Art. 3º Os preços fixados por este Decreto poderão sofreralterações em decorrência da decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos doprocesso judicial referido no artigo 1°.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1998, suspendendo-se a aplicação do Decretonº 12.297, de 06 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexosdo decreto 14.928:

- ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (Reais)
- ANEXO II - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (UFM)
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Fixa os preços dos serviços funerários dosCemitérios Municipais, suspende a aplicação do Decreto nº 12.297, de 06 de1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94 inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando a matéria estar “sub judice”, tramitandoatravés do processo originário nº 104455846 e recurso junto ao Tribunal Superior nº747871,

considerando a necessidade de disciplinar a cobrança, a fim de possibilitar opagamento pelos serviços municipais prestados,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 12.297/99 nostermos da decisão judicial em vigor proferida nos autos do processo nº 104455846,reajustando-se os preços então fixados pelo Decreto nº 11.193/95 no percentual de 8,43%para o ano de 1999, índice oficial de inflação – INPC, conforme Anexo I edeterminação judicial.

Art. 2º Nos anos de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, cujacobrança estava suspensa, passam a ter os preços fixados pelo Decreto nº 11.193/95expressos em UFM, conforme Anexo II.

Art. 3º Os preços fixados por este Decreto poderão sofreralterações em decorrência da decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos doprocesso judicial referido no artigo 1°.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1998, suspendendo-se a aplicação do Decretonº 12.297, de 06 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexosdo decreto 14.928:

- ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (Reais)
- ANEXO II - TABELA DE PREÇOS DE CEMITÉRIOS (UFM)