| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.929, de 14 de setembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 920.100,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 920.100,00 (novecentos e vinte mil e cem reais) sob as seguintesclassificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2042 – Ação Cultural - OP3390 – Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – Investimentos R$ 696.000,00Total das Suplementações R$ 920.100,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1038 – Construção e Pavimentação de Vias Urbanas4490 – Investimentos R$ 696.000,00
II - no valor de R$ 224.100,00 (duzentos e vinte e quatro mil e cem reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de recursos do Fundo Municipal da Cultura –FUNCULTURA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de setembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.