| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.931, de 15 de setembro de 2005.
| Permite o uso de próprio municipal àFundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul –FADERS. CNPJ nº 92.100.155/0001-18. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica à Fundação de Atendimento ao Deficiente eSuperdotado no Rio Grande do Sul – FADERS. CNPJ nº 92.100.155/0001-18, naforma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprios municipais, a seguir descritos:
- Rua Santa Terezinha, 711. “Um terreno com pavilhão com alvenaria, comconstruída de 1.398,00m² (mil trezentos e noventa e oito metros quadrados), constituídode 6 (seis) salas e demais dependências, situado na Rua Santa Terezinha, nº 711, BairroSantana, com as seguintes especificações: a Leste, mede 70,90m no alinhamento da RuaSanta Terezinha: a Noroeste, mede 50,63m, limitando-se com com imóvel localizado na RuaSantana nº 646; a Sudoeste, mede 68,38m, limitando-se com propriedade particular; aSudeste, mede 21,45, limitando-se com o próprio municipal, quarteirão RuaLuiz Manoel,Rua Santa Terezinha e Rua Santana”.
- Rua Capitão Pedro Werlang, 1001. “Um terreno, parte de um todo maior,pavilhões de madeira e alvenaria, com área construída de 286m² duzentos eoitenta eseis metros quadrados) cada, situado na Rua Capitão Werlang, nº 1001, Jardim BentoGonçalves, com as seguintes confrontações: a Leste, mede 47,00m no alinhamento da RuaCapitão Pedro Werlang, a Norte, mede 47,00m, no alinhamento da Rua Waldomiro Schapke, RuaDr. Pereira”.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaFundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul –FADERS. CNPJ nº 92.100.155/0001-18, exclusivamente para que se realize o atendimento dealunos na Escola de 1º Grau Incompleto Intercap e no Centro de OrientaçãoePreparação para o Trabalho, pela Fundação de Articulação e DesenvolvimentoPolíticas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Altas Habilidades do RGS.
Art. 3 A identificação do imóvel, o prazo, obrigações,gerais de execução, são os constantes do Termo de Autorização de Uso a sercom a permissionária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.