| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.934, de 28 de setembro 2005.
| Abre créditos suplementares no valor de R$745.903,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o do artigo 94, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oque dispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 745.903,00 (setecentos equarenta e cinco mil e novecentos e três reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 – 2244 – Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes R$15.309,006003 – 2246 – Abrigagem para Crianças e Adolecentes3390 - Outra Despesas Correntes R$24.500,006004 - 2249 - Serviço de apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto – Subvenções3350 - Outra Despesas Correntes R$ 387.310,002260 - Ações de Assistência Social Geral – OP3350 - Outra Despesas Correntes R$ 285.000,002337 – Trabalho Educativo3350 - Outra Despesas Correntes R$33.784,00Total das Suplementações R$ 745.903,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções da dotação do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA6004 – 2253 – Abrig. P/ Crianças e/ou Adolescentes – Subven.Soc – OP3350 – Outras Despesas Correntes R$ 24.500,002255 – Atendimento ao Idoso – Subven.Soc –OP3350 - Outras Despesas Correntes R$15.309,002325 – Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc.3350 - Outras Despesas Correntes R$ 421.094,000
II – o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) provenientedo Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através daFundação deAssistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate àFome, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.