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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.938, de 30 de setembro de 2005.

Estabelece as condições para a implantaçãodo sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivo doPorto Alegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II e o art. 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Municípioe,

considerando a necessidade de implantação do sistema debilhetagem eletrônica, fundamental para o novo modelo institucional, operacional e degestão,

considerando a necessidade de atender as condições definidas pela DIR 729/2005, de 10de agosto de 2005, que aprovou o financiamento para implantação do projetoeletrônica, especialmente no que diz respeito ao item 2.5 que trata da interoperabilidadeda integração tarifária no transporte de passageiros da Região Metropolitana de PortoAlegre e ao item 3.1.2 que dispõe sobre a necessidade de assegurar a permanência dasatuais operadoras,

considerando as disposições das Leis Municipais n.ºs 7.733/95, 8.180/98, 8.133/98 eDecretos Municipais nºs 12.522/99 e 12.555/99,

D E C R E T A :

Art. 1º O sistema de bilhetagem eletrônica de que trata o presenteDecreto, quando da liquidação da operação financeira de implantação, passará aintegrar o novo modelo institucional, operacional e de gestão dos serviçoscoletivo do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O sistema de bilhetagem eletrônica deste Município deveráobrigatoriamente estar em consonância técnica e operacional para integração einteroperabilidade como os demais sistemas de transporte de passageiros daMetropolitana, independente do modo adotado.

Art. 3º Para atendimento das exigências contidas no item 3.1.2 daDIR 729/2005, de 10 de agosto de 2005 do BNDES – Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social financiador do projeto, ficam assegurados os benefíciosMunicipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, especialmente no seu art. 45único, Lei Municipal nº 8.180, de 29 de junho de 1998, especialmente em seu art. 8º,Lei Municipal nº 7.733, de 27 de dezembro de 1995, especialmente no parágrafo único deseu artigo 5º e o Decreto Municipal nº 12.522 de 20 de outubro de 1999, especialmente noseu artigo 5º, alterado pelo Decreto nº 12.555, de 16 de novembro de 1999,empresas operadoras do sistema de transporte público de passageiros desteMunicípio,obedecidas as condições de operação definidas pela Prefeitura, através doÓrgãoGestor, que atenderem o disposto nas determinações deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna.
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.938, de 30 de setembro de 2005.

Estabelece as condições para a implantaçãodo sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivo doPorto Alegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II e o art. 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Municípioe,

considerando a necessidade de implantação do sistema debilhetagem eletrônica, fundamental para o novo modelo institucional, operacional e degestão,

considerando a necessidade de atender as condições definidas pela DIR 729/2005, de 10de agosto de 2005, que aprovou o financiamento para implantação do projetoeletrônica, especialmente no que diz respeito ao item 2.5 que trata da interoperabilidadeda integração tarifária no transporte de passageiros da Região Metropolitana de PortoAlegre e ao item 3.1.2 que dispõe sobre a necessidade de assegurar a permanência dasatuais operadoras,

considerando as disposições das Leis Municipais n.ºs 7.733/95, 8.180/98, 8.133/98 eDecretos Municipais nºs 12.522/99 e 12.555/99,

D E C R E T A :

Art. 1º O sistema de bilhetagem eletrônica de que trata o presenteDecreto, quando da liquidação da operação financeira de implantação, passará aintegrar o novo modelo institucional, operacional e de gestão dos serviçoscoletivo do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O sistema de bilhetagem eletrônica deste Município deveráobrigatoriamente estar em consonância técnica e operacional para integração einteroperabilidade como os demais sistemas de transporte de passageiros daMetropolitana, independente do modo adotado.

Art. 3º Para atendimento das exigências contidas no item 3.1.2 daDIR 729/2005, de 10 de agosto de 2005 do BNDES – Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social financiador do projeto, ficam assegurados os benefíciosMunicipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, especialmente no seu art. 45único, Lei Municipal nº 8.180, de 29 de junho de 1998, especialmente em seu art. 8º,Lei Municipal nº 7.733, de 27 de dezembro de 1995, especialmente no parágrafo único deseu artigo 5º e o Decreto Municipal nº 12.522 de 20 de outubro de 1999, especialmente noseu artigo 5º, alterado pelo Decreto nº 12.555, de 16 de novembro de 1999,empresas operadoras do sistema de transporte público de passageiros desteMunicípio,obedecidas as condições de operação definidas pela Prefeitura, através doÓrgãoGestor, que atenderem o disposto nas determinações deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna.
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.938, de 30 de setembro de 2005.

Estabelece as condições para a implantaçãodo sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivo doPorto Alegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II e o art. 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Municípioe,

considerando a necessidade de implantação do sistema debilhetagem eletrônica, fundamental para o novo modelo institucional, operacional e degestão,

considerando a necessidade de atender as condições definidas pela DIR 729/2005, de 10de agosto de 2005, que aprovou o financiamento para implantação do projetoeletrônica, especialmente no que diz respeito ao item 2.5 que trata da interoperabilidadeda integração tarifária no transporte de passageiros da Região Metropolitana de PortoAlegre e ao item 3.1.2 que dispõe sobre a necessidade de assegurar a permanência dasatuais operadoras,

considerando as disposições das Leis Municipais n.ºs 7.733/95, 8.180/98, 8.133/98 eDecretos Municipais nºs 12.522/99 e 12.555/99,

D E C R E T A :

Art. 1º O sistema de bilhetagem eletrônica de que trata o presenteDecreto, quando da liquidação da operação financeira de implantação, passará aintegrar o novo modelo institucional, operacional e de gestão dos serviçoscoletivo do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O sistema de bilhetagem eletrônica deste Município deveráobrigatoriamente estar em consonância técnica e operacional para integração einteroperabilidade como os demais sistemas de transporte de passageiros daMetropolitana, independente do modo adotado.

Art. 3º Para atendimento das exigências contidas no item 3.1.2 daDIR 729/2005, de 10 de agosto de 2005 do BNDES – Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social financiador do projeto, ficam assegurados os benefíciosMunicipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, especialmente no seu art. 45único, Lei Municipal nº 8.180, de 29 de junho de 1998, especialmente em seu art. 8º,Lei Municipal nº 7.733, de 27 de dezembro de 1995, especialmente no parágrafo único deseu artigo 5º e o Decreto Municipal nº 12.522 de 20 de outubro de 1999, especialmente noseu artigo 5º, alterado pelo Decreto nº 12.555, de 16 de novembro de 1999,empresas operadoras do sistema de transporte público de passageiros desteMunicípio,obedecidas as condições de operação definidas pela Prefeitura, através doÓrgãoGestor, que atenderem o disposto nas determinações deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna.
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.