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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N º 14.940, de 3 de outubro de 2005.

Transfere o vinculo administrativo e financeirodo COMUI da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local para oGabinete do Vice-Prefeito e homologa o regimento interno do Conselho Municipal do Idoso.

O PREFEITO MUINICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1 º Fica transferido o vinculo administrativo e financeiro doConselho Municipal do Idoso de Porto Alegre – COMUI criado pela Lei Complementar nº444, de 30 de março de 2000, da Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local para o Gabinete do Vice-Prefeito, a quem competirá articular emonitorar as ações e projetos de atenção ao idoso.

Art. 2 º O regimento interno do Conselho Municipal doIdoso de PortoAlegre fica homologado através deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2005

José Fogaça,
Prefeito.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação
Política e Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N º 14.940, de 3 de outubro de 2005.

Transfere o vinculo administrativo e financeirodo COMUI da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local para oGabinete do Vice-Prefeito e homologa o regimento interno do Conselho Municipal do Idoso.

O PREFEITO MUINICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1 º Fica transferido o vinculo administrativo e financeiro doConselho Municipal do Idoso de Porto Alegre – COMUI criado pela Lei Complementar nº444, de 30 de março de 2000, da Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local para o Gabinete do Vice-Prefeito, a quem competirá articular emonitorar as ações e projetos de atenção ao idoso.

Art. 2 º O regimento interno do Conselho Municipal doIdoso de PortoAlegre fica homologado através deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2005

José Fogaça,
Prefeito.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação
Política e Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO N º 14.940, de 3 de outubro de 2005.

Transfere o vinculo administrativo e financeirodo COMUI da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local para oGabinete do Vice-Prefeito e homologa o regimento interno do Conselho Municipal do Idoso.

O PREFEITO MUINICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1 º Fica transferido o vinculo administrativo e financeiro doConselho Municipal do Idoso de Porto Alegre – COMUI criado pela Lei Complementar nº444, de 30 de março de 2000, da Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local para o Gabinete do Vice-Prefeito, a quem competirá articular emonitorar as ações e projetos de atenção ao idoso.

Art. 2 º O regimento interno do Conselho Municipal doIdoso de PortoAlegre fica homologado através deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2005

José Fogaça,
Prefeito.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação
Política e Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.