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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.948, de 7 de outubro de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 – Organização do Carnaval de Rua3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior os seguintes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2342 – Centro Cultural Usina do Gâsometro3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$1002-2052 – Incentivo ao Curta Metragem3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das Reduções                                              R$      100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.948, de 7 de outubro de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 – Organização do Carnaval de Rua3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior os seguintes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2342 – Centro Cultural Usina do Gâsometro3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$1002-2052 – Incentivo ao Curta Metragem3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das Reduções                                              R$      100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.948, de 7 de outubro de 2005.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 – Organização do Carnaval de Rua3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior os seguintes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2342 – Centro Cultural Usina do Gâsometro3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$1002-2052 – Incentivo ao Curta Metragem3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das Reduções                                              R$      100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.