| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.950, de 10 de outubro de 2005.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade como que dispõe o § único, do artigo 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE70002196 Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade Ens. Regular3390 Outras Despesas Correntes70002209 Encargos com Inativos e Pensionistas Educ. Infantil3390 Outras Despesas CorrentesTotal dos créditos suplementares: R$
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE70002195 Encargos com Inativos e Pensionistas Ens. Regular3390 Outras Despesas Correntes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 10/10/2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.