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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.950, de 10 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade como que dispõe o § único, do artigo 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2196 – Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes7000–2209 – Encargos com Inativos e Pensionistas Educ. Infantil3390 – Outras Despesas CorrentesTotal dos créditos suplementares:                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 10/10/2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.950, de 10 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade como que dispõe o § único, do artigo 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2196 – Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes7000–2209 – Encargos com Inativos e Pensionistas Educ. Infantil3390 – Outras Despesas CorrentesTotal dos créditos suplementares:                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 10/10/2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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DECRETO Nº 14.950, de 10 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade como que dispõe o § único, do artigo 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2196 – Sal. Família, Aux. Doença, Sal. Maternidade – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes7000–2209 – Encargos com Inativos e Pensionistas Educ. Infantil3390 – Outras Despesas CorrentesTotal dos créditos suplementares:                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 10/10/2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.