brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.952, de 13 de outubro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMS e daSMCPGL, os incisos XII e XX, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidadesde Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
31.1.1.3Responsável por Atividades IPronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS), do Centro de Saúde Vila dosComerciários – US P.4 (CSVC), da Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/ Cristal(GD-GCC)
41.1.1.3Responsável por Atividades I NSPACS do CSVC, da GD-GCC
12.1.1.3Auxiliar TécnicoPACS do CSVC , da GD-GCC
11.1.1.3Responsável por Atividades I Ambulatóriode Especialidades (AESP), do CSVC, da GD-GCC

Art. 2º Fica alterada a denominação de 04 (quatro) FunçõesGratificadas de Responsável por Atividades I NS (1.1.1.3), das constantesna letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsávelpor Atividades I (1.1.1.3).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), da constante na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, para Responsável por Atividades I (1.1.1.3)

Art. 4º Ficam lotadas 09 (nove) Funções Gratificadas deResponsável por Atividades I (1.1.1.3), das constantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309/88, junto à Gerência de Apoio Operacional ao Conselho Tutelar (GAOCT),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 5º Altera a estrutura da SMS e da SMCPGL no que se referem osartigos anteriores e a redação dos incisos XII e XX, do art. 2º do Decretode 17 de fevereiro de 1989, como segue:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA DISTRITAL GLÓRIA/CRUZEIRO/CRISTAL.... . . . . .Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4.... . . . . . . . .Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul. . . . . . . . . . . .Gerente II                                       1.1.1.6. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (04)                1.1.1.3. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I NS (08)             1.1.1.3. . . . . . . . . . . .Encarregado (2)                                  1.1.1.2.... . . . . . . . .Ambulatório de Especialidades. . . . . . . . . . . .Gerente I                                        1.1.1.5. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (03)                1.1.1.3...XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AO CT. . . . . .Gerente II                                                   1.1.1.6. . . . . .Responsável por Atividades I (09)                            1.1.1.3...”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.952, de 13 de outubro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMS e daSMCPGL, os incisos XII e XX, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidadesde Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
31.1.1.3Responsável por Atividades IPronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS), do Centro de Saúde Vila dosComerciários – US P.4 (CSVC), da Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/ Cristal(GD-GCC)
41.1.1.3Responsável por Atividades I NSPACS do CSVC, da GD-GCC
12.1.1.3Auxiliar TécnicoPACS do CSVC , da GD-GCC
11.1.1.3Responsável por Atividades I Ambulatóriode Especialidades (AESP), do CSVC, da GD-GCC

Art. 2º Fica alterada a denominação de 04 (quatro) FunçõesGratificadas de Responsável por Atividades I NS (1.1.1.3), das constantesna letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsávelpor Atividades I (1.1.1.3).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), da constante na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, para Responsável por Atividades I (1.1.1.3)

Art. 4º Ficam lotadas 09 (nove) Funções Gratificadas deResponsável por Atividades I (1.1.1.3), das constantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309/88, junto à Gerência de Apoio Operacional ao Conselho Tutelar (GAOCT),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 5º Altera a estrutura da SMS e da SMCPGL no que se referem osartigos anteriores e a redação dos incisos XII e XX, do art. 2º do Decretode 17 de fevereiro de 1989, como segue:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA DISTRITAL GLÓRIA/CRUZEIRO/CRISTAL.... . . . . .Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4.... . . . . . . . .Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul. . . . . . . . . . . .Gerente II                                       1.1.1.6. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (04)                1.1.1.3. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I NS (08)             1.1.1.3. . . . . . . . . . . .Encarregado (2)                                  1.1.1.2.... . . . . . . . .Ambulatório de Especialidades. . . . . . . . . . . .Gerente I                                        1.1.1.5. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (03)                1.1.1.3...XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AO CT. . . . . .Gerente II                                                   1.1.1.6. . . . . .Responsável por Atividades I (09)                            1.1.1.3...”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

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DECRETO Nº 14.952, de 13 de outubro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMS e daSMCPGL, os incisos XII e XX, do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidadesde Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
31.1.1.3Responsável por Atividades IPronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS), do Centro de Saúde Vila dosComerciários – US P.4 (CSVC), da Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/ Cristal(GD-GCC)
41.1.1.3Responsável por Atividades I NSPACS do CSVC, da GD-GCC
12.1.1.3Auxiliar TécnicoPACS do CSVC , da GD-GCC
11.1.1.3Responsável por Atividades I Ambulatóriode Especialidades (AESP), do CSVC, da GD-GCC

Art. 2º Fica alterada a denominação de 04 (quatro) FunçõesGratificadas de Responsável por Atividades I NS (1.1.1.3), das constantesna letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsávelpor Atividades I (1.1.1.3).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), da constante na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, para Responsável por Atividades I (1.1.1.3)

Art. 4º Ficam lotadas 09 (nove) Funções Gratificadas deResponsável por Atividades I (1.1.1.3), das constantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309/88, junto à Gerência de Apoio Operacional ao Conselho Tutelar (GAOCT),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 5º Altera a estrutura da SMS e da SMCPGL no que se referem osartigos anteriores e a redação dos incisos XII e XX, do art. 2º do Decretode 17 de fevereiro de 1989, como segue:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA DISTRITAL GLÓRIA/CRUZEIRO/CRISTAL.... . . . . .Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4.... . . . . . . . .Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul. . . . . . . . . . . .Gerente II                                       1.1.1.6. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (04)                1.1.1.3. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I NS (08)             1.1.1.3. . . . . . . . . . . .Encarregado (2)                                  1.1.1.2.... . . . . . . . .Ambulatório de Especialidades. . . . . . . . . . . .Gerente I                                        1.1.1.5. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I (03)                1.1.1.3...XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AO CT. . . . . .Gerente II                                                   1.1.1.6. . . . . .Responsável por Atividades I (09)                            1.1.1.3...”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.