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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.954, de 18 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 328.200,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 328.200,00 (trezentos e vinte eoito mil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3350 – Outras Despesas Correntes                                    R$3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$0

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de 328.200,00 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos reais)proveniente do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.954, de 18 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 328.200,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 328.200,00 (trezentos e vinte eoito mil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3350 – Outras Despesas Correntes                                    R$3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$0

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de 328.200,00 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos reais)proveniente do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.954, de 18 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 328.200,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 328.200,00 (trezentos e vinte eoito mil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3350 – Outras Despesas Correntes                                    R$3390 – Outras Despesas Correntes                                    R$0

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de 328.200,00 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos reais)proveniente do Plano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.