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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.955, de 18 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 291.780,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 291.780,00 (duzentose um mil e setecentos e oitenta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 – 2240 – Serviço de Apoio Educacional em Meio Aberto – SASE3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$2243 –      Apoio e Atenção à Família – NASF3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$Total das Suplementações                                        R$      291.780,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as seguintes reduções da dotação do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3350 –      Outras Despesas Correntes                               R$3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$Total das Reduções                                              R$     291.780,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.955, de 18 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 291.780,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 291.780,00 (duzentose um mil e setecentos e oitenta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 – 2240 – Serviço de Apoio Educacional em Meio Aberto – SASE3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$2243 –      Apoio e Atenção à Família – NASF3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$Total das Suplementações                                        R$      291.780,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as seguintes reduções da dotação do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3350 –      Outras Despesas Correntes                               R$3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$Total das Reduções                                              R$     291.780,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.955, de 18 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 291.780,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 291.780,00 (duzentose um mil e setecentos e oitenta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002 – 2240 – Serviço de Apoio Educacional em Meio Aberto – SASE3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$2243 –      Apoio e Atenção à Família – NASF3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$Total das Suplementações                                        R$      291.780,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as seguintes reduções da dotação do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3350 –      Outras Despesas Correntes                               R$3390 –      Outras Despesas Correntes                               R$Total das Reduções                                              R$     291.780,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2005.

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José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
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