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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.958, de 25 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.825.117,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 6.825.117,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,dezessete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2042 – Ação Cultural -OP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$1502-2097 – Transferência aos Conselhos Escolares-Educação Especial3350 – Outras Despesas Correntes                                      R$1502-2111 – Processamento de Dados - Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-2167 – Apoio, Administração, Conservação de Parques, Praças e Jardins4490 – Investimentos                                          R$      10.780,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354 – Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das Suplementações                                        R$   6.825.117,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                        R$

II - no valor de R$ 1.713.896,00 (um milhão, setecentos e treze mil e oitocentos enoventa e seis reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 1.651.921,00 (ummilhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e um reais) doProjovem, R$ 49.060,00 (quarenta e nove mil e sessenta reais) do FUNCULTURA, R$ 10.780,000(dez mil, setecentos e oitenta reais) do FUNPROAMB e R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trintae cinco reais) de recursos do salário Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.958, de 25 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.825.117,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 6.825.117,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,dezessete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2042 – Ação Cultural -OP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$1502-2097 – Transferência aos Conselhos Escolares-Educação Especial3350 – Outras Despesas Correntes                                      R$1502-2111 – Processamento de Dados - Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-2167 – Apoio, Administração, Conservação de Parques, Praças e Jardins4490 – Investimentos                                          R$      10.780,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354 – Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das Suplementações                                        R$   6.825.117,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                        R$

II - no valor de R$ 1.713.896,00 (um milhão, setecentos e treze mil e oitocentos enoventa e seis reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 1.651.921,00 (ummilhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e um reais) doProjovem, R$ 49.060,00 (quarenta e nove mil e sessenta reais) do FUNCULTURA, R$ 10.780,000(dez mil, setecentos e oitenta reais) do FUNPROAMB e R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trintae cinco reais) de recursos do salário Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.958, de 25 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.825.117,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 6.825.117,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,dezessete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2042 – Ação Cultural -OP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$1502-2097 – Transferência aos Conselhos Escolares-Educação Especial3350 – Outras Despesas Correntes                                      R$1502-2111 – Processamento de Dados - Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL1900-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-2167 – Apoio, Administração, Conservação de Parques, Praças e Jardins4490 – Investimentos                                          R$      10.780,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 – Pessoal à Disposição3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354 – Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das Suplementações                                        R$   6.825.117,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I – a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                        R$

II - no valor de R$ 1.713.896,00 (um milhão, setecentos e treze mil e oitocentos enoventa e seis reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 1.651.921,00 (ummilhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e um reais) doProjovem, R$ 49.060,00 (quarenta e nove mil e sessenta reais) do FUNCULTURA, R$ 10.780,000(dez mil, setecentos e oitenta reais) do FUNPROAMB e R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trintae cinco reais) de recursos do salário Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.