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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.960, de 25 de outubro de 2005.

Altera o § 1°, do art. 9° e art.Decreto n° 4.278, de 31 de dezembro de 1970, que trata da data de renovação da licençade funcionamento de atividades ambulantes, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1° do art. 9° do Decreto n°4.278, de31 de dezembro de 1970, que passa a Ter a seguinte redação:

“Art. 9º

...

§ 1° O alvará tem validade por um ano a contar da data de sua emissão,devendo seutitular, obrigatoriamente, portá-lo e mantê-lo devidamente plastificado, em local bemvisível do seu equipamento.”

Art. 2º Fica alterado o “caput” do art. 12 do Decreton°4.278, de 31 de dezembro de 1970, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 As disposições dos artigos 7° e 9° aplicam-se à renovação anual dalicença, que deverá ser obrigatoriamente requerida, no ano de 2006 nas seguintes datas:

                                                   Data de requerimentoAlvará terminados em 0 (zero).....................      de 01 a 31 de março;Alvará terminados em 1 (um).......................      de 03 a 28 de abril;Alvará terminados em 2 (dois) e 3 (três)..........      de 02 a 31 de maio;Alvará terminados em 4 (quatro) e 5 (cinco).......      de 01 a 30 de junho;Alvará terminados em 6 (seis).....................      de 03 a 31 de julho;Alvará terminados em 7 (sete).....................      de 01 a 31 de agosto;Alvará terminados em 8 (oito)......................     de 01 a 29 de setembro;Alvará terminados em 9 (nove)....................       de 02 a 31 de outubro;

Art. 3º De 02 a 31 de janeiro de 2006 a SMIC comunicará aosinteressados que comparecerem na Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes/SLAA anova data de requerimento de renovação da licença, que terá a sua validadeaté a data de renovação instituída pelo artigo anterior..

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.960, de 25 de outubro de 2005.

Altera o § 1°, do art. 9° e art.Decreto n° 4.278, de 31 de dezembro de 1970, que trata da data de renovação da licençade funcionamento de atividades ambulantes, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1° do art. 9° do Decreto n°4.278, de31 de dezembro de 1970, que passa a Ter a seguinte redação:

“Art. 9º

...

§ 1° O alvará tem validade por um ano a contar da data de sua emissão,devendo seutitular, obrigatoriamente, portá-lo e mantê-lo devidamente plastificado, em local bemvisível do seu equipamento.”

Art. 2º Fica alterado o “caput” do art. 12 do Decreton°4.278, de 31 de dezembro de 1970, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 As disposições dos artigos 7° e 9° aplicam-se à renovação anual dalicença, que deverá ser obrigatoriamente requerida, no ano de 2006 nas seguintes datas:

                                                   Data de requerimentoAlvará terminados em 0 (zero).....................      de 01 a 31 de março;Alvará terminados em 1 (um).......................      de 03 a 28 de abril;Alvará terminados em 2 (dois) e 3 (três)..........      de 02 a 31 de maio;Alvará terminados em 4 (quatro) e 5 (cinco).......      de 01 a 30 de junho;Alvará terminados em 6 (seis).....................      de 03 a 31 de julho;Alvará terminados em 7 (sete).....................      de 01 a 31 de agosto;Alvará terminados em 8 (oito)......................     de 01 a 29 de setembro;Alvará terminados em 9 (nove)....................       de 02 a 31 de outubro;

Art. 3º De 02 a 31 de janeiro de 2006 a SMIC comunicará aosinteressados que comparecerem na Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes/SLAA anova data de requerimento de renovação da licença, que terá a sua validadeaté a data de renovação instituída pelo artigo anterior..

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.960, de 25 de outubro de 2005.

Altera o § 1°, do art. 9° e art.Decreto n° 4.278, de 31 de dezembro de 1970, que trata da data de renovação da licençade funcionamento de atividades ambulantes, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1° do art. 9° do Decreto n°4.278, de31 de dezembro de 1970, que passa a Ter a seguinte redação:

“Art. 9º

...

§ 1° O alvará tem validade por um ano a contar da data de sua emissão,devendo seutitular, obrigatoriamente, portá-lo e mantê-lo devidamente plastificado, em local bemvisível do seu equipamento.”

Art. 2º Fica alterado o “caput” do art. 12 do Decreton°4.278, de 31 de dezembro de 1970, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 As disposições dos artigos 7° e 9° aplicam-se à renovação anual dalicença, que deverá ser obrigatoriamente requerida, no ano de 2006 nas seguintes datas:

                                                   Data de requerimentoAlvará terminados em 0 (zero).....................      de 01 a 31 de março;Alvará terminados em 1 (um).......................      de 03 a 28 de abril;Alvará terminados em 2 (dois) e 3 (três)..........      de 02 a 31 de maio;Alvará terminados em 4 (quatro) e 5 (cinco).......      de 01 a 30 de junho;Alvará terminados em 6 (seis).....................      de 03 a 31 de julho;Alvará terminados em 7 (sete).....................      de 01 a 31 de agosto;Alvará terminados em 8 (oito)......................     de 01 a 29 de setembro;Alvará terminados em 9 (nove)....................       de 02 a 31 de outubro;

Art. 3º De 02 a 31 de janeiro de 2006 a SMIC comunicará aosinteressados que comparecerem na Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes/SLAA anova data de requerimento de renovação da licença, que terá a sua validadeaté a data de renovação instituída pelo artigo anterior..

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.