| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.961, de 26 de outubro de 2005.
| Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 – Atividade Legislativa3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$0100-2004 – Vale Alimentação3390 – Outras Despesas Correntes R$0100-2009 – Concessão de Auxílio Creche aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes R$0100-2010 – Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes R$0100-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$Total das Suplementações R$ 6.950.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
CÂMARA MUNICIPAL0100-1001 – Continuidade das Obras do Palácio Aloísio Filho4490 – Investimentos R$ 1.650.000,000100-2001 – Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes R$4490 – Investimentos R$ 400.000,000100-2269 – Fórum Democrático de Desenvolvimento Municipal3390 – Outras Despesas Correntes R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência R$Total das Reduções R$ 6.950.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.