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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.961, de 26 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 – Atividade Legislativa3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$0100-2004 – Vale Alimentação3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2009 – Concessão de Auxílio Creche aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2010 – Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$Total das Suplementações                                        R$      6.950.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-1001 – Continuidade das Obras do Palácio Aloísio Filho4490 – Investimentos                                          R$      1.650.000,000100-2001 – Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$4490 – Investimentos                                          R$        400.000,000100-2269 – Fórum Democrático de Desenvolvimento Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                        R$Total das Reduções                                              R$      6.950.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.961, de 26 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 – Atividade Legislativa3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$0100-2004 – Vale Alimentação3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2009 – Concessão de Auxílio Creche aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2010 – Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$Total das Suplementações                                        R$      6.950.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-1001 – Continuidade das Obras do Palácio Aloísio Filho4490 – Investimentos                                          R$      1.650.000,000100-2001 – Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$4490 – Investimentos                                          R$        400.000,000100-2269 – Fórum Democrático de Desenvolvimento Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                        R$Total das Reduções                                              R$      6.950.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.961, de 26 de outubro de 2005.

Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 – Atividade Legislativa3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$0100-2004 – Vale Alimentação3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2009 – Concessão de Auxílio Creche aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2010 – Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$0100-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$Total das Suplementações                                        R$      6.950.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-1001 – Continuidade das Obras do Palácio Aloísio Filho4490 – Investimentos                                          R$      1.650.000,000100-2001 – Atividade Legislativa3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$4490 – Investimentos                                          R$        400.000,000100-2269 – Fórum Democrático de Desenvolvimento Municipal3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                        R$Total das Reduções                                              R$      6.950.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

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