| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.962, de 27 de outubro de 2005.
| Cria no âmbito da AdministraçãoMunicipal oGrupo de Trabalho sobre a livre orientação sexual. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Municipal o Grupode Trabalho sobre a livre orientação sexual (GTLOS), que ficará diretamente subordinadoà Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, no Núcleo de PolíticasPúblicas para a livre orientação sexual.
Art. 2º O Grupo de Trabalho sobre a livre orientação sexual serácomposto por vinte e sete membros titulares e respectivos suplentes, nomeados peloPrefeito, representantes dos seguintes órgãos da Administração direta, indireta eempresas municipais.
I – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;
II – Companhia Carris Porto-Alegrense – CARRIS;
III – Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB;
IV – Departamento de Esgotos Pluviais – DEP;
V – Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE;
VI – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;
VII – Secretaria Municipal dos Transportes – SMT/EPTC;
VIII – Gabinete do Prefeito/Gabinete de Turismo – GTUR;
IX – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;
X – Gabinete do Prefeito/Gabinete de Programação Orçamentária – GPO;
XI – Gabinete do Prefeito – GP;
XII – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico/Coordenaçãode Comunicação Social – GP/CCS;
XIII – Procuradoria-Geral do Município – PGM;
XIV – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre–PROCEMPA;
XV – Gabinete do Prefeito/Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos– GCRI;
XVI – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL;
XVII – Secretaria Municipal de Administração – SMA;
XVIII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
XIX – Secretaria Municipal da Cultura – SMC;
XX – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME;
XXI – Secretaria Municipal de Educação – SMED;
XXII – Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;
XXIII – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
XXIV – Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;
XXV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XXVI – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;
XXVII – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico –SMGAE;
XXVIII – Secretaria Municipal da Juventude – SMJ;
XXIX – Secretaria de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho sobre a livreorientação sexual caberá a representante do Núcleo de Políticas Públicas para alivre orientação sexual, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e SegurançaUrbana.
Art. 4º Constituem atribuições do Grupo de Trabalho sobre a livreorientação sexual:
I – proporcionar a instrumentalização do poder público municipal naformulação de políticas públicas específicas para os gays, lésbicas, transgêneros ebissexuais com vistas ao desenvolvimento de ação que aponte as áreas prioritárias queo governo municipal deverá investir;
II – promover a sensibilização dos servidores e servidoras municipais,bem comoàquelas que trabalham com registros cadastrais dos usuários e usuárias dospúblicos municipais, para que possam informar dados acerca dos gays, lésbicas,transgêneros e bissexuais, para subsidiar questões de livre orientação sexual,gênero, raça e direitos humanos, a fim de proporcionar uma visão ampla e uma profundareflexão acerca da questão da livre orientação sexual;
III – promover a criação de ações que possam favorecer a eliminação dasdesigualdades decorrentes da livre orientação sexual, das violações aos direitoshumanos e os comportamentos intolerantes e preconceituosos, estimulando odesenvolvimentode políticas anti-discriminatórias;
IV – promover na sociedade a reflexão crítica acerca da história de gays,lésbicas, transgêneros e bissexuais em busca de uma melhor compreensão dasdesigualdades em relação a livre orientação sexual e os obstáculos de acesso àsoportunidades;
V – contribuir para a valorização e reconhecimento do trabalho desenvolvidopelos gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais, através de campanhas de divulgação eações afirmativas:
VI – garantir a criação de um banco de dados com informações sobre asituação dos gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais no conjunto da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre, com dados estatísticos que permitam futuramentede estudos e diagnósticos que possam produzir políticas públicas e ações internas quevisem a erradicação das desigualdades.
VII – articular os GTLOS internos de cada secretaria, órgãos, e empresasmunicipais, bem como o conjunto dos servidores e servidoras.
Art. 5º O Grupo de Trabalho sobre a livre orientação sexual poderápropor a celebração de Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais einternacionais para troca de experiência na área de sua atuação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho sobre a livre orientação sexual poderásolicitar a colaboração de servidores e servidoras de unidades da Prefeitura quandonecessário à realização de seu trabalho.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Kevin Krieger,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.