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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.966, de 1º de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 (doze milhões, oitocentos e dez milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2210 – Sal.Família, Aux.Doença, Sal. Maternidade – Educ.Infantil3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2193 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Educ. Especial3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2197 – Encargos com Inativos e Pensionistas – SMS3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2199 – Encargos com Inativos e Pensionistas – EGM3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2203 – Encargos com Inativos e Pensionistas – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2208 – Encargos com Inativos e Pensionistas – FASC3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2005 – Vale Transporte3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$7000–2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total dos créditos suplementares:                               R$  12.810.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$12.810.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.966, de 1º de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 (doze milhões, oitocentos e dez milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2210 – Sal.Família, Aux.Doença, Sal. Maternidade – Educ.Infantil3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2193 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Educ. Especial3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2197 – Encargos com Inativos e Pensionistas – SMS3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2199 – Encargos com Inativos e Pensionistas – EGM3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2203 – Encargos com Inativos e Pensionistas – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2208 – Encargos com Inativos e Pensionistas – FASC3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2005 – Vale Transporte3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$7000–2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total dos créditos suplementares:                               R$  12.810.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$12.810.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 14.966, de 1º de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 (doze milhões, oitocentos e dez milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2210 – Sal.Família, Aux.Doença, Sal. Maternidade – Educ.Infantil3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2193 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Educ. Especial3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2197 – Encargos com Inativos e Pensionistas – SMS3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2199 – Encargos com Inativos e Pensionistas – EGM3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2203 – Encargos com Inativos e Pensionistas – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2208 – Encargos com Inativos e Pensionistas – FASC3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2005 – Vale Transporte3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                                     R$7000–2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total dos créditos suplementares:                               R$  12.810.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$12.810.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos, em exercício.