| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.966, de 1º de novembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 12.810.500,00 (doze milhões, oitocentos e dez milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2210 – Sal.Família, Aux.Doença, Sal. Maternidade – Educ.Infantil3390 – Outras Despesas Correntes R$7000–2193 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Educ. Especial3390 – Outras Despesas Correntes R$7000–2197 – Encargos com Inativos e Pensionistas – SMS3390 – Outras Despesas Correntes R$7000–2199 – Encargos com Inativos e Pensionistas – EGM3390 – Outras Despesas Correntes R$7000–2203 – Encargos com Inativos e Pensionistas – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes R$7000–2208 – Encargos com Inativos e Pensionistas – FASC3390 – Outras Despesas Correntes R$7000–2005 – Vale Transporte3390 – Outras Despesas Correntes R$7000–2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$7000–2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes R$Total dos créditos suplementares: R$ 12.810.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes R$12.810.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos, em exercício.