| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.967, de 03 de novembro de 2005.
| Delega competência ao titular doMunicipal de Água e Esgotos – DMAE para autorizar, em situações excepcionais ediante da necessidade de serviço, a venda de férias de seus servidores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao titular do Departamento Municipal de Água eEsgotos – DMAE competência para autorizar a venda de férias aos servidores
Art. 2º As regras para concessão dos pedidos de vendade fériasserão estabelecidas mediante Instrução Normativa a ser elaborada pelo DMAE, observadasas situações excepcionais e por necessidade de serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.