| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.968, de 4 de novembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 103.266,42 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 103.266,42 (cento e três mil,duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) sob a seguinteclassificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes R$3101-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes R$Total das Suplementações R$
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo, as dotações do orçamento vigente, abaixo descritas:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos R$ 97.266,42SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2353 – Articulação, Coordenação Política e Governança Solidária Local3390 – Outras Despesas Correntes R$Total das Reduções R$ 103.266,42
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.