| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.969, de 7 de novembro de 2005.
| Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto:
| Denominação | Nível | Quantidade de Funções |
| Motorista | 04 | 01 |
Art. 2º O servidor Pedro Paulo da Rocha Rodrigues, detentor dafunção celetista criada pelo art. 1º, terá carga horária de trabalho fixada em 40(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de assistente administrativo,referência “A”, já acrescido de 50% (cinqüenta por cento) face a cargahorária de trabalho prevista no “caput” deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarconforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº 1.009236.94.5.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.
ANEXO AO DECRETO Nº 14.969
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO
CELETISTA - EM EXTINÇÃO
Função: MOTORISTA
Nível: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubo de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçossábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
Instrução formal: 4ª série do 1º grau.
Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
Progressão:
Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;
Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Motorista para outra que assegure valor básico superior aopercebido.
LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transportes e
SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE MOTORISTA - EMEXTINÇÃO |
Nível | Salário |
04 | 674,40 |
Valor vigente a partir de 01/05/2003, já acrescido de 50% sobre o salário básico deR$ 449,60.