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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.969, de 7 de novembro de 2005.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNível Quantidade de Funções
Motorista0401

Art. 2º O servidor Pedro Paulo da Rocha Rodrigues, detentor dafunção celetista criada pelo art. 1º, terá carga horária de trabalho fixada em 40(quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de assistente administrativo,referência “A”, já acrescido de 50% (cinqüenta por cento) face a cargahorária de trabalho prevista no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarconforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº 1.009236.94.5.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


ANEXO AO DECRETO Nº 14.969

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO

CELETISTA - EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA

Nível: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubo de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçossábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral;

b) Requisitos:

Instrução formal: 4ª série do 1º grau.

Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

Progressão:

Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Motorista para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transportes e

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE MOTORISTA - EMEXTINÇÃO

Nível

Salário

04

674,40

Valor vigente a partir de 01/05/2003, já acrescido de 50% sobre o salário básico deR$ 449,60.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.969, de 7 de novembro de 2005.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNível Quantidade de Funções
Motorista0401

Art. 2º O servidor Pedro Paulo da Rocha Rodrigues, detentor dafunção celetista criada pelo art. 1º, terá carga horária de trabalho fixada em 40(quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de assistente administrativo,referência “A”, já acrescido de 50% (cinqüenta por cento) face a cargahorária de trabalho prevista no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarconforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº 1.009236.94.5.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


ANEXO AO DECRETO Nº 14.969

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO

CELETISTA - EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA

Nível: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubo de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçossábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral;

b) Requisitos:

Instrução formal: 4ª série do 1º grau.

Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

Progressão:

Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Motorista para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transportes e

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE MOTORISTA - EMEXTINÇÃO

Nível

Salário

04

674,40

Valor vigente a partir de 01/05/2003, já acrescido de 50% sobre o salário básico deR$ 449,60.

 

SIREL

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DECRETO Nº 14.969, de 7 de novembro de 2005.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNível Quantidade de Funções
Motorista0401

Art. 2º O servidor Pedro Paulo da Rocha Rodrigues, detentor dafunção celetista criada pelo art. 1º, terá carga horária de trabalho fixada em 40(quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de assistente administrativo,referência “A”, já acrescido de 50% (cinqüenta por cento) face a cargahorária de trabalho prevista no “caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarconforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº 1.009236.94.5.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


ANEXO AO DECRETO Nº 14.969

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO

CELETISTA - EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA

Nível: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleira, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubo de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçossábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: preferencial ou geral;

b) Requisitos:

Instrução formal: 4ª série do 1º grau.

Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:

Progressão:

Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;

b) Promoção: da classe de Motorista para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transportes e

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE MOTORISTA - EMEXTINÇÃO

Nível

Salário

04

674,40

Valor vigente a partir de 01/05/2003, já acrescido de 50% sobre o salário básico deR$ 449,60.