| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.971, de 9 de novembro de 2005.
| Abre crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 44.974,80 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 44.974,80 (quarentae quatro mil,novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004 – 2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3390 – Outras Despesas Correntes R$Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o valor de 44.974,80 (quarenta e quatro mil, novecentos equatro reais e oitenta centavos), proveniente do Termo de Adesão ao Programa BolsaFamília e ao Cadastro Único de Programas Sociais, através da Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2005.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.