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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.977, de 16 de novembro de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 33.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA, novalor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2025 – Administração Central4490 – Investimentos                          R$      33.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2002 – Publicidade3390 – Outras despesas correntes                      R$       4.500,007000–2336 – Compensação Financeira Previdenciária3320 – Outras despesas correntes                      R$      10.500,007000–9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                        R$      18.000,00Total das Reduções                              R$      33.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 16 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.977, de 16 de novembro de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 33.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA, novalor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2025 – Administração Central4490 – Investimentos                          R$      33.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2002 – Publicidade3390 – Outras despesas correntes                      R$       4.500,007000–2336 – Compensação Financeira Previdenciária3320 – Outras despesas correntes                      R$      10.500,007000–9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                        R$      18.000,00Total das Reduções                              R$      33.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 16 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

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Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 33.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA, novalor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2025 – Administração Central4490 – Investimentos                          R$      33.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2002 – Publicidade3390 – Outras despesas correntes                      R$       4.500,007000–2336 – Compensação Financeira Previdenciária3320 – Outras despesas correntes                      R$      10.500,007000–9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                        R$      18.000,00Total das Reduções                              R$      33.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 16 de novembro de 2005.

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Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

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