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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.978, de 16 de novembro de 2005.

Estabelece valores do m² de terrenos econstruções para o IPTU do exercício de 2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2006, os valores unitários dom² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2005, acrescidos da variação doÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV,acumuladoaté agosto de 2005, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzidaComplementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos davariação do IGP-M/FGV prevista no Artigo 1º, tendo como multiplicadores osajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais, respectivamente,resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1)  Climatex, fiberglass ou telheiro não residencialR$

136,32

2) TelheirosimplesR$13,63
3) TelheiromédioR$27,26
4) AlumínioR$136,32
5) Galeriaou sobreloja de madeiraR$136,32
6) Galeriaou sobreloja de ferroR$181,76
7) Galeriaou sobreloja de concretoR$227,21

b) Construções em madeira:

11) Madeira AR$45,44
12) Madeira BR$68,16
13) Madeira CR$318,09

c) Construções mistas:

21) Mista A R$68,16
22) Mista B R$136,32
23) Mista CR$386,25

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A R$90,88
32) Alvenaria B R$318,09
33) Alvenaria C R$658,90
34) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$318,09
35) Alvenaria D R$454,42
36) Alvenaria E R$954,28

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A R$152,15
42) Alvenaria B R$284,01
43) Alvenaria D R$735,39
44) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$355,01
45) Alvenaria C R$405,73
46) Alvenaria E R$1.065,05

Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$248,51
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$355,01
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$764,81
54, 64, 74 e 84) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$431,09
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$507,17
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$1.107,66

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa "um".

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, osvalores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

   Madeira (%)Alvenaria e Mista(%)
Em1990 e anos posteriores–Faixa 100
De1980 a 1989–Faixa 2105
De1970 a 1979–Faixa 32015
De1960 a 1969–Faixa 43025
De1950 a 1959–Faixa 54035
Antesde 1950–Faixa 65045

Art. 3º Os valores unitários do m² para terrenos e dostipos de construção, estabelecidos por este Decreto, estão fixados a valores de 31 deagosto de 2005 e serão automaticamente corrigidos pela variação do ÍndiceGeral dePreços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendidoentre os meses de setembro a dezembro de 2005, incluindo os meses extremos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.978, de 16 de novembro de 2005.

Estabelece valores do m² de terrenos econstruções para o IPTU do exercício de 2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2006, os valores unitários dom² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2005, acrescidos da variação doÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV,acumuladoaté agosto de 2005, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzidaComplementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos davariação do IGP-M/FGV prevista no Artigo 1º, tendo como multiplicadores osajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais, respectivamente,resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1)  Climatex, fiberglass ou telheiro não residencialR$

136,32

2) TelheirosimplesR$13,63
3) TelheiromédioR$27,26
4) AlumínioR$136,32
5) Galeriaou sobreloja de madeiraR$136,32
6) Galeriaou sobreloja de ferroR$181,76
7) Galeriaou sobreloja de concretoR$227,21

b) Construções em madeira:

11) Madeira AR$45,44
12) Madeira BR$68,16
13) Madeira CR$318,09

c) Construções mistas:

21) Mista A R$68,16
22) Mista B R$136,32
23) Mista CR$386,25

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A R$90,88
32) Alvenaria B R$318,09
33) Alvenaria C R$658,90
34) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$318,09
35) Alvenaria D R$454,42
36) Alvenaria E R$954,28

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A R$152,15
42) Alvenaria B R$284,01
43) Alvenaria D R$735,39
44) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$355,01
45) Alvenaria C R$405,73
46) Alvenaria E R$1.065,05

Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$248,51
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$355,01
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$764,81
54, 64, 74 e 84) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$431,09
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$507,17
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$1.107,66

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa "um".

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, osvalores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

   Madeira (%)Alvenaria e Mista(%)
Em1990 e anos posteriores–Faixa 100
De1980 a 1989–Faixa 2105
De1970 a 1979–Faixa 32015
De1960 a 1969–Faixa 43025
De1950 a 1959–Faixa 54035
Antesde 1950–Faixa 65045

Art. 3º Os valores unitários do m² para terrenos e dostipos de construção, estabelecidos por este Decreto, estão fixados a valores de 31 deagosto de 2005 e serão automaticamente corrigidos pela variação do ÍndiceGeral dePreços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendidoentre os meses de setembro a dezembro de 2005, incluindo os meses extremos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.978, de 16 de novembro de 2005.

Estabelece valores do m² de terrenos econstruções para o IPTU do exercício de 2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2006, os valores unitários dom² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2005, acrescidos da variação doÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV,acumuladoaté agosto de 2005, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzidaComplementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos davariação do IGP-M/FGV prevista no Artigo 1º, tendo como multiplicadores osajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais, respectivamente,resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1)  Climatex, fiberglass ou telheiro não residencialR$

136,32

2) TelheirosimplesR$13,63
3) TelheiromédioR$27,26
4) AlumínioR$136,32
5) Galeriaou sobreloja de madeiraR$136,32
6) Galeriaou sobreloja de ferroR$181,76
7) Galeriaou sobreloja de concretoR$227,21

b) Construções em madeira:

11) Madeira AR$45,44
12) Madeira BR$68,16
13) Madeira CR$318,09

c) Construções mistas:

21) Mista A R$68,16
22) Mista B R$136,32
23) Mista CR$386,25

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A R$90,88
32) Alvenaria B R$318,09
33) Alvenaria C R$658,90
34) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$318,09
35) Alvenaria D R$454,42
36) Alvenaria E R$954,28

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A R$152,15
42) Alvenaria B R$284,01
43) Alvenaria D R$735,39
44) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$355,01
45) Alvenaria C R$405,73
46) Alvenaria E R$1.065,05

Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$248,51
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$355,01
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$764,81
54, 64, 74 e 84) GaragemComercial/Edifício – GaragemR$431,09
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$507,17
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$1.107,66

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa "um".

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, osvalores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

   Madeira (%)Alvenaria e Mista(%)
Em1990 e anos posteriores–Faixa 100
De1980 a 1989–Faixa 2105
De1970 a 1979–Faixa 32015
De1960 a 1969–Faixa 43025
De1950 a 1959–Faixa 54035
Antesde 1950–Faixa 65045

Art. 3º Os valores unitários do m² para terrenos e dostipos de construção, estabelecidos por este Decreto, estão fixados a valores de 31 deagosto de 2005 e serão automaticamente corrigidos pela variação do ÍndiceGeral dePreços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendidoentre os meses de setembro a dezembro de 2005, incluindo os meses extremos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.