| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.978, de 16 de novembro de 2005.
| Estabelece valores do m² de terrenos econstruções para o IPTU do exercício de 2006 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º No exercício de 2006, os valores unitários dom² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2005, acrescidos da variação doÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV,acumuladoaté agosto de 2005, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzidaComplementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.
Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos davariação do IGP-M/FGV prevista no Artigo 1º, tendo como multiplicadores osajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais, respectivamente,resultando nos seguintes valores:
a) Construções diversas:
| 1) | R$ | |
| 2) | R$ | |
| 3) | R$ | |
| 4) | R$ | |
| 5) | R$ | |
| 6) | R$ | |
| 7) | R$ |
b) Construções em madeira:
| 11) | R$ | |
| 12) | R$ | |
| 13) | R$ |
c) Construções mistas:
| 21) | R$ | |
| 22) | R$ | |
| 23) | R$ |
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
| 31) | R$ | |
| 32) | R$ | |
| 33) | R$ | |
| 34) | R$ | |
| 35) | R$ | |
| 36) | R$ |
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
| 41) | R$ | |
| 42) | R$ | |
| 43) | R$ | |
| 44) | R$ | |
| 45) | R$ | |
| 46) | R$ |
Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
| 51, 61, 71 e 81) | R$ | |
| 52, 62, 72 e 82) | R$ | |
| 53, 63, 73 e 83) | R$ | |
| 54, 64, 74 e 84) | R$ | |
| 55, 65, 75 e 85) | R$ | |
| 56, 66, 76 e 86) | R$ |
§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.
§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.
§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.
§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa "um".
§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, osvalores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:
| Madeira (%) | |||
| Em1990 e anos posteriores | –Faixa 1 | 0 | 0 |
| De1980 a 1989 | –Faixa 2 | 10 | 5 |
| De1970 a 1979 | –Faixa 3 | 20 | 15 |
| De1960 a 1969 | –Faixa 4 | 30 | 25 |
| De1950 a 1959 | –Faixa 5 | 40 | 35 |
| Antesde 1950 | –Faixa 6 | 50 | 45 |
Art. 3º Os valores unitários do m² para terrenos e dostipos de construção, estabelecidos por este Decreto, estão fixados a valores de 31 deagosto de 2005 e serão automaticamente corrigidos pela variação do ÍndiceGeral dePreços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendidoentre os meses de setembro a dezembro de 2005, incluindo os meses extremos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2005.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.