| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.980, de 18 novembro de 2005.
| Institui o uso de carteiras funcionais aoPrefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e demais agentespolíticos de idêntica hierarquia, Diretores-Gerais de Autarquias e Presidente deFundação e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o uso de carteiras funcionaisaos SenhoresPrefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e demais agentespolíticos de idêntica hierarquia, Diretores-Gerais de Autarquias e Presidente deFundação, quando no desempenho de suas respectivas atribuições.
Art. 2º A carteira funcional fornecida aos agentes políticosmencionados no art. 1º, deve conter características identificadoras diferenciadasdaquela fornecida para os servidores municipais, regulamentada pelo Decreto nº 9.866, de29 de novembro de 1990, alterado pelo Decreto nº 11.494, de 10 de maio de1996.
Art. 3º A carteira funcional de que trata este Decretoobrigatoriamente o brasão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e grafia“PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE”.
Art. 4º A carteira funcional não poderá ser utilizadanos casos deafastamentos legais e impedimentos dos agentes políticos mencionados no art. 1º desteDecreto.
Art. 5º A carteira funcional do Prefeito e do Vice-Prefeito terávalidade durante o período do respectivo mandato.
Parágrafo único. A validade da carteira funcional dos demais agentes políticosmencionados no art. 1º, restringe-se ao período em que permanecerem investidos noscargos ou funções pelos quais respondem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2005.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.