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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.985, de 22 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 767.734,28 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 767.734,28 (setecentos e sessenta esete mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), sobclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes2236 – Administração e Manutenção3390 – Outras Despesas Correntes6004-2248 – Ações de Apoio à Manutenção de Creche – OP3350 – Outras Despesas Correntes2253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idosos – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2258 – Ações de Atendimento à PPD – OP3350 – Outras Despesas Correntes2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3390 – Outras Despesas Correntes2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 – Outras Despesas Correntes2326 – Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

 

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – proveniente de redução de dotação do orçamento vigente, abaixodiscriminada:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2243 – Apoio e Atenção à Família – NASF3390 – Outras Despesas CorrentesII – o valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), proveniente doTermo de Adesão ao Programa Bolsa-Família e ao Cadastro Único de ProgramaSociais, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do DesenvolvimentoSocial e Combate à Fome;

III – o valor de R$ 11.612,40 (onze mil, seiscentos e doze reais e quarentacentavos), proveniente do saldo do Contrato n° 99.2.292.1, de 6 de agostode 1999, deColaboração Financeira Não Reembolsável, firmado entre o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre,atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao projeto de melhoria dascondições operacionais da rede de atenção à criança e ao adolescente em situaçãode risco social no Município de Porto Alegre;

IV – o valor de R$ 667.121,88 (seiscentos e sessenta e sete mil, centoe vinte eum reais e oitenta e oito centavos), proveniente do Plano de Ação entre aPrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos ServiçosSócio-assistenciais de Ação Continuidade – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.985, de 22 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 767.734,28 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 767.734,28 (setecentos e sessenta esete mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), sobclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes2236 – Administração e Manutenção3390 – Outras Despesas Correntes6004-2248 – Ações de Apoio à Manutenção de Creche – OP3350 – Outras Despesas Correntes2253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idosos – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2258 – Ações de Atendimento à PPD – OP3350 – Outras Despesas Correntes2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3390 – Outras Despesas Correntes2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 – Outras Despesas Correntes2326 – Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

 

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – proveniente de redução de dotação do orçamento vigente, abaixodiscriminada:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2243 – Apoio e Atenção à Família – NASF3390 – Outras Despesas CorrentesII – o valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), proveniente doTermo de Adesão ao Programa Bolsa-Família e ao Cadastro Único de ProgramaSociais, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do DesenvolvimentoSocial e Combate à Fome;

III – o valor de R$ 11.612,40 (onze mil, seiscentos e doze reais e quarentacentavos), proveniente do saldo do Contrato n° 99.2.292.1, de 6 de agostode 1999, deColaboração Financeira Não Reembolsável, firmado entre o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre,atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao projeto de melhoria dascondições operacionais da rede de atenção à criança e ao adolescente em situaçãode risco social no Município de Porto Alegre;

IV – o valor de R$ 667.121,88 (seiscentos e sessenta e sete mil, centoe vinte eum reais e oitenta e oito centavos), proveniente do Plano de Ação entre aPrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos ServiçosSócio-assistenciais de Ação Continuidade – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.985, de 22 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 767.734,28 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 767.734,28 (setecentos e sessenta esete mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), sobclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes2236 – Administração e Manutenção3390 – Outras Despesas Correntes6004-2248 – Ações de Apoio à Manutenção de Creche – OP3350 – Outras Despesas Correntes2253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idosos – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2258 – Ações de Atendimento à PPD – OP3350 – Outras Despesas Correntes2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3390 – Outras Despesas Correntes2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3390 – Outras Despesas Correntes2326 – Apoio e Atenção a Famílias – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

 

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I – proveniente de redução de dotação do orçamento vigente, abaixodiscriminada:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2243 – Apoio e Atenção à Família – NASF3390 – Outras Despesas CorrentesII – o valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), proveniente doTermo de Adesão ao Programa Bolsa-Família e ao Cadastro Único de ProgramaSociais, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério do DesenvolvimentoSocial e Combate à Fome;

III – o valor de R$ 11.612,40 (onze mil, seiscentos e doze reais e quarentacentavos), proveniente do saldo do Contrato n° 99.2.292.1, de 6 de agostode 1999, deColaboração Financeira Não Reembolsável, firmado entre o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre,atravésda Fundação de Assistência Social e Cidadania, relativo ao projeto de melhoria dascondições operacionais da rede de atenção à criança e ao adolescente em situaçãode risco social no Município de Porto Alegre;

IV – o valor de R$ 667.121,88 (seiscentos e sessenta e sete mil, centoe vinte eum reais e oitenta e oito centavos), proveniente do Plano de Ação entre aPrefeituraMunicipal de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos ServiçosSócio-assistenciais de Ação Continuidade – SAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.