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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.986, de 22 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$81.986,40 na Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 81.986,40 (oitenta e um mil,novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 – Manutenção da Rede Básica3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                          R$2244 – Atenção ao Idoso3390 – Outras Despesas Correntes6003-2246 – Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 – Outras Despesas Correntes6004-2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3320 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                       R$      81.986,40

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os provenientes de reduções do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2236 – Administração e Manutenção3390 – Outras Despesas Correntes6004-2253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idosos - Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Reduções                                              R$      81.986,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.986, de 22 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$81.986,40 na Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 81.986,40 (oitenta e um mil,novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 – Manutenção da Rede Básica3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                          R$2244 – Atenção ao Idoso3390 – Outras Despesas Correntes6003-2246 – Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 – Outras Despesas Correntes6004-2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3320 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                       R$      81.986,40

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os provenientes de reduções do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2236 – Administração e Manutenção3390 – Outras Despesas Correntes6004-2253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idosos - Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Reduções                                              R$      81.986,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.986, de 22 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$81.986,40 na Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 81.986,40 (oitenta e um mil,novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 – Manutenção da Rede Básica3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                          R$2244 – Atenção ao Idoso3390 – Outras Despesas Correntes6003-2246 – Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 – Outras Despesas Correntes6004-2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3320 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                       R$      81.986,40

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os provenientes de reduções do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2236 – Administração e Manutenção3390 – Outras Despesas Correntes6004-2253 – Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes – Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2255 – Atendimento a Idosos - Subv.Soc. – OP3350 – Outras Despesas Correntes2259 – Ações de Assistência Social Geral – FMAS3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Reduções                                              R$      81.986,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.