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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.987, de 25 de novembro de 2005.

Convida a comunidade cultural porto-alegrensepara a realização da 1ª Conferência de Cultura Municipal de Porto Alegre,e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, e considerando odisposto no Decreto Federal nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 c/c o seu Regulamento,aprovado pela Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convidada a comunidade cultural porto-alegrense para a1ª Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, a realizar-se no dia29 de novembrodo corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, à Av.Independência, nº 453, às 18 horas.

Art. 2º A 1ª Conferência de Municipal de Cultura de Porto Alegre,etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seustrabalhos apartir do tema: “ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DECULTURA”

Art. 3º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal deCultura de Porto Alegre será presidida e coordenada pelo Secretário Municipal deCultura, responsável pelo seu planejamento, execução e demais atribuiçõeselencadasno regulamento da Conferência Nacional de Cultura, prevista na Portaria doCultura nº 180, de 31 de agosto de 2005.

§ 1º As entidades e órgãos públicos que integrarão a Comissão Organizadora,assim como o grupo de trabalho, da 1ª Conferência de Cultura Municipal dePorto Alegre,serão definidas em Portaria do Secretário Municipal de Cultura, com a participação derepresentantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Regulamento daConferência e Nacional de Cultura.

§ 2º O Secretário Municipal de Cultura será substituído, na ausência ouimpedimento, pelo Coordenador de Ação Cultural da Secretaria de Cultura.

Art. 4º O Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Cultura dePorto Alegre disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processodemocrático de escolha dos delegados que irão representar o Município de Porto Alegrena Conferência Estadual de Cultura, que iniciará no dia 30 de novembro de2005, às 14horas, no Centro Cultural Érico Veríssimo, à Rua dos Andradas, Bairro Centro, em PortoAlegre.

Art. 5º As despesas com a realização da 1ª Conferênciade Cultura de Porto Alegre correrão por conta dos recursos orçamentários próprios daSecretaria Municipal de Cultura.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.987, de 25 de novembro de 2005.

Convida a comunidade cultural porto-alegrensepara a realização da 1ª Conferência de Cultura Municipal de Porto Alegre,e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, e considerando odisposto no Decreto Federal nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 c/c o seu Regulamento,aprovado pela Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convidada a comunidade cultural porto-alegrense para a1ª Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, a realizar-se no dia29 de novembrodo corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, à Av.Independência, nº 453, às 18 horas.

Art. 2º A 1ª Conferência de Municipal de Cultura de Porto Alegre,etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seustrabalhos apartir do tema: “ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DECULTURA”

Art. 3º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal deCultura de Porto Alegre será presidida e coordenada pelo Secretário Municipal deCultura, responsável pelo seu planejamento, execução e demais atribuiçõeselencadasno regulamento da Conferência Nacional de Cultura, prevista na Portaria doCultura nº 180, de 31 de agosto de 2005.

§ 1º As entidades e órgãos públicos que integrarão a Comissão Organizadora,assim como o grupo de trabalho, da 1ª Conferência de Cultura Municipal dePorto Alegre,serão definidas em Portaria do Secretário Municipal de Cultura, com a participação derepresentantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Regulamento daConferência e Nacional de Cultura.

§ 2º O Secretário Municipal de Cultura será substituído, na ausência ouimpedimento, pelo Coordenador de Ação Cultural da Secretaria de Cultura.

Art. 4º O Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Cultura dePorto Alegre disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processodemocrático de escolha dos delegados que irão representar o Município de Porto Alegrena Conferência Estadual de Cultura, que iniciará no dia 30 de novembro de2005, às 14horas, no Centro Cultural Érico Veríssimo, à Rua dos Andradas, Bairro Centro, em PortoAlegre.

Art. 5º As despesas com a realização da 1ª Conferênciade Cultura de Porto Alegre correrão por conta dos recursos orçamentários próprios daSecretaria Municipal de Cultura.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.987, de 25 de novembro de 2005.

Convida a comunidade cultural porto-alegrensepara a realização da 1ª Conferência de Cultura Municipal de Porto Alegre,e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, e considerando odisposto no Decreto Federal nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 c/c o seu Regulamento,aprovado pela Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convidada a comunidade cultural porto-alegrense para a1ª Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, a realizar-se no dia29 de novembrodo corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, à Av.Independência, nº 453, às 18 horas.

Art. 2º A 1ª Conferência de Municipal de Cultura de Porto Alegre,etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seustrabalhos apartir do tema: “ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DECULTURA”

Art. 3º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal deCultura de Porto Alegre será presidida e coordenada pelo Secretário Municipal deCultura, responsável pelo seu planejamento, execução e demais atribuiçõeselencadasno regulamento da Conferência Nacional de Cultura, prevista na Portaria doCultura nº 180, de 31 de agosto de 2005.

§ 1º As entidades e órgãos públicos que integrarão a Comissão Organizadora,assim como o grupo de trabalho, da 1ª Conferência de Cultura Municipal dePorto Alegre,serão definidas em Portaria do Secretário Municipal de Cultura, com a participação derepresentantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Regulamento daConferência e Nacional de Cultura.

§ 2º O Secretário Municipal de Cultura será substituído, na ausência ouimpedimento, pelo Coordenador de Ação Cultural da Secretaria de Cultura.

Art. 4º O Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Cultura dePorto Alegre disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processodemocrático de escolha dos delegados que irão representar o Município de Porto Alegrena Conferência Estadual de Cultura, que iniciará no dia 30 de novembro de2005, às 14horas, no Centro Cultural Érico Veríssimo, à Rua dos Andradas, Bairro Centro, em PortoAlegre.

Art. 5º As despesas com a realização da 1ª Conferênciade Cultura de Porto Alegre correrão por conta dos recursos orçamentários próprios daSecretaria Municipal de Cultura.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.