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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.988, de 28 de novembro de 2005.

Altera os artigos 9º e 10 do Decreto 14.585, de1° de julho de 2004, dispõe sobre os requisitos para provimento de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como artigo 25 da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, alterada pela Lei n°7.414, deabril de 1994 e Lei nº 8.509, de 7 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 9° e 10 do Decreto nº 14.585, de 1º2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As FGs e CCs, lotadas na FASC, para cujo provimento é exigidaqualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registrada emconformidade com a legislação que regulamenta o seu exercício profissional, são asseguintes:

I – Coordenador B (1.5.2.7)

II – Assistente B (2.5.2.7)

III – Gerente C (1.5.2.6)

IV – Assistente D (2.5.2.5)

    § 1º Enquadram-se, ainda, nas disposições deste artigo osdetentores de cargo efetivo de nível superior em decorrência de lei especial, embora semhabilitação correspondente, ficando, portanto, dispensados de comprovaçãode registro.

    § 2º A comprovação de registro de que trata o “caput”deste artigo, também será dispensada nas situações previstas em lei federal reguladorada profissão.

Art. 10 Para o provimento das funções gratificadas e dos cargos emcomissão de que trata este Decreto, será previamente observada, pela Unidade de Trabalhocompetente, a correlação entre a qualificação profissional do indicado e asatribuições do cargo ou função, para o qual deva processar-se a respectivaou designação, mediante análise dos documentos que acompanharem o expediente.

    § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade deTrabalho responsável pela análise deverá requisitar os elementos que julgarnecessários.

    § 2º A não satisfação dos pressupostos estabelecidos nesteartigo, se conclui em fator impeditivo para a designação ou nomeação do indicado.

    § 3º Excetuam-se, excepcionalmente, do disposto no parágrafoanterior, os atuais titulares, que se manterão nas respectivas titularidades, visandogarantir a continuidade do funcionamento daquela Fundação, sendo que, na troca do atualtitular, o próximo, necessariamente, deverá atender, na íntegra, os pressupostosestabelecidos neste artigo.”

Art. 2º Revogam-se as disposições dos Anexos I e II do14.585, de 1° de julho de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.988, de 28 de novembro de 2005.

Altera os artigos 9º e 10 do Decreto 14.585, de1° de julho de 2004, dispõe sobre os requisitos para provimento de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como artigo 25 da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, alterada pela Lei n°7.414, deabril de 1994 e Lei nº 8.509, de 7 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 9° e 10 do Decreto nº 14.585, de 1º2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As FGs e CCs, lotadas na FASC, para cujo provimento é exigidaqualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registrada emconformidade com a legislação que regulamenta o seu exercício profissional, são asseguintes:

I – Coordenador B (1.5.2.7)

II – Assistente B (2.5.2.7)

III – Gerente C (1.5.2.6)

IV – Assistente D (2.5.2.5)

    § 1º Enquadram-se, ainda, nas disposições deste artigo osdetentores de cargo efetivo de nível superior em decorrência de lei especial, embora semhabilitação correspondente, ficando, portanto, dispensados de comprovaçãode registro.

    § 2º A comprovação de registro de que trata o “caput”deste artigo, também será dispensada nas situações previstas em lei federal reguladorada profissão.

Art. 10 Para o provimento das funções gratificadas e dos cargos emcomissão de que trata este Decreto, será previamente observada, pela Unidade de Trabalhocompetente, a correlação entre a qualificação profissional do indicado e asatribuições do cargo ou função, para o qual deva processar-se a respectivaou designação, mediante análise dos documentos que acompanharem o expediente.

    § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade deTrabalho responsável pela análise deverá requisitar os elementos que julgarnecessários.

    § 2º A não satisfação dos pressupostos estabelecidos nesteartigo, se conclui em fator impeditivo para a designação ou nomeação do indicado.

    § 3º Excetuam-se, excepcionalmente, do disposto no parágrafoanterior, os atuais titulares, que se manterão nas respectivas titularidades, visandogarantir a continuidade do funcionamento daquela Fundação, sendo que, na troca do atualtitular, o próximo, necessariamente, deverá atender, na íntegra, os pressupostosestabelecidos neste artigo.”

Art. 2º Revogam-se as disposições dos Anexos I e II do14.585, de 1° de julho de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.988, de 28 de novembro de 2005.

Altera os artigos 9º e 10 do Decreto 14.585, de1° de julho de 2004, dispõe sobre os requisitos para provimento de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como artigo 25 da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, alterada pela Lei n°7.414, deabril de 1994 e Lei nº 8.509, de 7 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 9° e 10 do Decreto nº 14.585, de 1º2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As FGs e CCs, lotadas na FASC, para cujo provimento é exigidaqualificação de grau superior ou habilitação equivalente, devidamente registrada emconformidade com a legislação que regulamenta o seu exercício profissional, são asseguintes:

I – Coordenador B (1.5.2.7)

II – Assistente B (2.5.2.7)

III – Gerente C (1.5.2.6)

IV – Assistente D (2.5.2.5)

    § 1º Enquadram-se, ainda, nas disposições deste artigo osdetentores de cargo efetivo de nível superior em decorrência de lei especial, embora semhabilitação correspondente, ficando, portanto, dispensados de comprovaçãode registro.

    § 2º A comprovação de registro de que trata o “caput”deste artigo, também será dispensada nas situações previstas em lei federal reguladorada profissão.

Art. 10 Para o provimento das funções gratificadas e dos cargos emcomissão de que trata este Decreto, será previamente observada, pela Unidade de Trabalhocompetente, a correlação entre a qualificação profissional do indicado e asatribuições do cargo ou função, para o qual deva processar-se a respectivaou designação, mediante análise dos documentos que acompanharem o expediente.

    § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade deTrabalho responsável pela análise deverá requisitar os elementos que julgarnecessários.

    § 2º A não satisfação dos pressupostos estabelecidos nesteartigo, se conclui em fator impeditivo para a designação ou nomeação do indicado.

    § 3º Excetuam-se, excepcionalmente, do disposto no parágrafoanterior, os atuais titulares, que se manterão nas respectivas titularidades, visandogarantir a continuidade do funcionamento daquela Fundação, sendo que, na troca do atualtitular, o próximo, necessariamente, deverá atender, na íntegra, os pressupostosestabelecidos neste artigo.”

Art. 2º Revogam-se as disposições dos Anexos I e II do14.585, de 1° de julho de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.