| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.991, de 29 de novembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 116.954,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 116.954,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta esob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 Outras Despesas Correntes1502-2092 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3190 Pessoal e Encargos Sociais1502-2112 Vale-Alimentação Ensino Regular3390 Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2353 Articulação, Coordenação Política e Governança SolidáriaLocal3390 Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações: R$Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 Desapropriações - BID4490 InvestimentosArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.