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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.991, de 29 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 116.954,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 116.954,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 – Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3190 – Pessoal e Encargos Sociais1502-2112 – Vale-Alimentação – Ensino Regular3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2353 – Articulação, Coordenação Política e Governança SolidáriaLocal3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.991, de 29 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 116.954,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 116.954,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 – Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3190 – Pessoal e Encargos Sociais1502-2112 – Vale-Alimentação – Ensino Regular3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2353 – Articulação, Coordenação Política e Governança SolidáriaLocal3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.991, de 29 de novembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 116.954,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 116.954,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta esob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 – Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3190 – Pessoal e Encargos Sociais1502-2112 – Vale-Alimentação – Ensino Regular3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2353 – Articulação, Coordenação Política e Governança SolidáriaLocal3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.