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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.995, de 1º de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 (duzentos e setenta esete mil e seiscentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 – Comissões, Juros e Amortizações4690 – Amortização da dívida                                          R$3101-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes3101-2185 – PASEP3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                                  R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.995, de 1º de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 (duzentos e setenta esete mil e seiscentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 – Comissões, Juros e Amortizações4690 – Amortização da dívida                                          R$3101-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes3101-2185 – PASEP3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                                  R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 (duzentos e setenta esete mil e seiscentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 – Comissões, Juros e Amortizações4690 – Amortização da dívida                                          R$3101-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes3101-2185 – PASEP3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                                  R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.