| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.995, de 1º de dezembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 277.600,00 (duzentos e setenta esete mil e seiscentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 – Comissões, Juros e Amortizações4690 – Amortização da dívida R$3101-2025 – Administração Central3390 – Outras Despesas Correntes3101-2185 – PASEP3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações: R$Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos R$Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.