| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.996, de 5 de dezembro de 2005.
| Altera o art. 2º do Decreto nº 14.887, de 7 dejulho de 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais noâmbito do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 2° do Decreto n° 14.887,de 7 de julhode 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais no âmbitodo Município de Porto Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa será gerenciado pela Primeira-Dama do Município e serácomposto por servidores municipais e assessores do Gabinete do Prefeito, adesignados por portarias do Senhor Prefeito.
Parágrafo único. O gerenciamento do Programa será efetivado pela Primeira-Dama doMunicípio, sob a modalidade de serviço voluntário, mediante Termo de Adesão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.