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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.996, de 5 de dezembro de 2005.

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.887, de 7 dejulho de 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais noâmbito do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° do Decreto n° 14.887,de 7 de julhode 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais no âmbitodo Município de Porto Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa será gerenciado pela Primeira-Dama do Município e serácomposto por servidores municipais e assessores do Gabinete do Prefeito, adesignados por portarias do Senhor Prefeito.

Parágrafo único. O gerenciamento do Programa será efetivado pela Primeira-Dama doMunicípio, sob a modalidade de serviço voluntário, mediante Termo de Adesão.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.996, de 5 de dezembro de 2005.

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.887, de 7 dejulho de 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais noâmbito do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° do Decreto n° 14.887,de 7 de julhode 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais no âmbitodo Município de Porto Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa será gerenciado pela Primeira-Dama do Município e serácomposto por servidores municipais e assessores do Gabinete do Prefeito, adesignados por portarias do Senhor Prefeito.

Parágrafo único. O gerenciamento do Programa será efetivado pela Primeira-Dama doMunicípio, sob a modalidade de serviço voluntário, mediante Termo de Adesão.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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Altera o art. 2º do Decreto nº 14.887, de 7 dejulho de 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais noâmbito do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° do Decreto n° 14.887,de 7 de julhode 2005, que institui o Programa de Gestão de Políticas Sociais e Culturais no âmbitodo Município de Porto Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa será gerenciado pela Primeira-Dama do Município e serácomposto por servidores municipais e assessores do Gabinete do Prefeito, adesignados por portarias do Senhor Prefeito.

Parágrafo único. O gerenciamento do Programa será efetivado pela Primeira-Dama doMunicípio, sob a modalidade de serviço voluntário, mediante Termo de Adesão.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.