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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.998, de 7 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 1.874.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 1.874.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2197 – Encargo com Inativos e Pensionistas – SMS3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2199 – Encargo com Inativos e Pensionistas – EGM3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2203 – Encargo com Inativos e Pensionistas – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2204 – Sal. Família, Aux. Doença. Sal. Maternidade – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2005 – Vale Transporte3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das suplementações:                                       R$    1.874.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 7 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.998, de 7 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 1.874.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 1.874.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2197 – Encargo com Inativos e Pensionistas – SMS3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2199 – Encargo com Inativos e Pensionistas – EGM3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2203 – Encargo com Inativos e Pensionistas – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2204 – Sal. Família, Aux. Doença. Sal. Maternidade – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2005 – Vale Transporte3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das suplementações:                                       R$    1.874.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 7 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.998, de 7 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 1.874.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com oque dispõe o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA, no valor de R$ 1.874.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2197 – Encargo com Inativos e Pensionistas – SMS3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2199 – Encargo com Inativos e Pensionistas – EGM3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2203 – Encargo com Inativos e Pensionistas – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2204 – Sal. Família, Aux. Doença. Sal. Maternidade – DMLU3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$7000–2005 – Vale Transporte3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$Total das suplementações:                                       R$    1.874.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000–2195 – Encargos com Inativos e Pensionistas – Ens. Regular3390 – Outras Despesas Correntes                                      R$

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 7 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

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