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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.003, 09 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.529.034,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 5.529.034,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mile trinta equatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2032 – Esporte e Recreação - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade – FONPLATA3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1024 – Construção e Pavimentação de Vias Urbanas – PMPA4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2090 – Auxílios a Creches Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4490 – Investimentos                                                  R$1502-2093 – Transferência a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2106 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras Despesas Correntes1804-2146 – Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados de Serviços de Saúde - OP3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354 – Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 – Obras e Equipagem de Serviços de Saúde – OP4490 – Investimentos                                                  R$1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras Despesas Correntes1804-2145 – Administração do Fundo - OP3190 – Pessoal e Encargos Sociais3390 – Outras Despesas Correntes1804-2147 – Assistência em Saúde Básica e Especializada – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2152 – Programa DST/AIDS - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2155 – Serviço de Assistência Médica e Especializada – SAMU - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2156 – Encargos com Telefones - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos                                                  R$1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$200,9.600,001804-2341 – Serviços de Pronto Atendimento - OP3390 – Outras Despesas CorrentesDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções:                                                     R$

II - no valor de R$ 105.656,00 (cento e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seisreais) oriundos de auxílios e convênios, sendo R$ 17.453,00 (dezessete milquatrocentos e cinqüenta e três reais), provenientes de recursos do Pró-Jovem, R$61.171,00 (sessenta e um mil, cento e setenta e um reais) do FNDE, R$ 1.435,00 (hum mil,quatrocentos e trinta e três reais) do Fundo Municipal de DesenvolvimentoDesportivo e R$25.597,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais) da MunicipalizaçãoSolidária da Saúde.

IV – os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º do art. 43, da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 137.882,00 (cento e trinta e setemil, oitocentos e oitenta e dois reais) do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento daBacia do Prata – FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.003, 09 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.529.034,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 5.529.034,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mile trinta equatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2032 – Esporte e Recreação - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade – FONPLATA3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1024 – Construção e Pavimentação de Vias Urbanas – PMPA4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2090 – Auxílios a Creches Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4490 – Investimentos                                                  R$1502-2093 – Transferência a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2106 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras Despesas Correntes1804-2146 – Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados de Serviços de Saúde - OP3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354 – Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 – Obras e Equipagem de Serviços de Saúde – OP4490 – Investimentos                                                  R$1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras Despesas Correntes1804-2145 – Administração do Fundo - OP3190 – Pessoal e Encargos Sociais3390 – Outras Despesas Correntes1804-2147 – Assistência em Saúde Básica e Especializada – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2152 – Programa DST/AIDS - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2155 – Serviço de Assistência Médica e Especializada – SAMU - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2156 – Encargos com Telefones - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos                                                  R$1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$200,9.600,001804-2341 – Serviços de Pronto Atendimento - OP3390 – Outras Despesas CorrentesDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções:                                                     R$

II - no valor de R$ 105.656,00 (cento e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seisreais) oriundos de auxílios e convênios, sendo R$ 17.453,00 (dezessete milquatrocentos e cinqüenta e três reais), provenientes de recursos do Pró-Jovem, R$61.171,00 (sessenta e um mil, cento e setenta e um reais) do FNDE, R$ 1.435,00 (hum mil,quatrocentos e trinta e três reais) do Fundo Municipal de DesenvolvimentoDesportivo e R$25.597,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais) da MunicipalizaçãoSolidária da Saúde.

IV – os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º do art. 43, da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 137.882,00 (cento e trinta e setemil, oitocentos e oitenta e dois reais) do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento daBacia do Prata – FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.003, 09 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.529.034,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 5.529.034,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mile trinta equatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2032 – Esporte e Recreação - OP4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-1101 – Programa Integrado Entrada da Cidade – FONPLATA3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1024 – Construção e Pavimentação de Vias Urbanas – PMPA4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2083 – Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte – Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes1502-2090 – Auxílios a Creches Comunitárias3350 – Outras Despesas Correntes1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4490 – Investimentos                                                  R$1502-2093 – Transferência a Conselhos Escolares – Ensino Regular3350 – Outras Despesas Correntes1502-2106 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - OP3320 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras Despesas Correntes1804-2146 – Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados de Serviços de Saúde - OP3390 – Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE2400-2354 – Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                               R$

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos                                                  R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 – Obras e Equipagem de Serviços de Saúde – OP4490 – Investimentos                                                  R$1804-2144 – Programa de Saúde da Família - OP3350 – Outras Despesas Correntes1804-2145 – Administração do Fundo - OP3190 – Pessoal e Encargos Sociais3390 – Outras Despesas Correntes1804-2147 – Assistência em Saúde Básica e Especializada – OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2152 – Programa DST/AIDS - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2155 – Serviço de Assistência Médica e Especializada – SAMU - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2156 – Encargos com Telefones - OP3390 – Outras Despesas Correntes1804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 – Investimentos                                                  R$1804-2160 – Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP3390 – Outras Despesas Correntes4490 – Investimentos                                                  R$200,9.600,001804-2341 – Serviços de Pronto Atendimento - OP3390 – Outras Despesas CorrentesDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 – Habitações Populares4490 – Investimentos                                                  R$Total das Reduções:                                                     R$

II - no valor de R$ 105.656,00 (cento e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seisreais) oriundos de auxílios e convênios, sendo R$ 17.453,00 (dezessete milquatrocentos e cinqüenta e três reais), provenientes de recursos do Pró-Jovem, R$61.171,00 (sessenta e um mil, cento e setenta e um reais) do FNDE, R$ 1.435,00 (hum mil,quatrocentos e trinta e três reais) do Fundo Municipal de DesenvolvimentoDesportivo e R$25.597,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais) da MunicipalizaçãoSolidária da Saúde.

IV – os considerados nos termos do inciso IV, do § 1º do art. 43, da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 137.882,00 (cento e trinta e setemil, oitocentos e oitenta e dois reais) do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento daBacia do Prata – FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

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Acompanhamento Estratégico.