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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.004, de 9 de dezembro de 2005.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual – TÁXI CONVENCIONAL e PERUA-RÁDIO-TÁXI, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, considerandoa aprovaçãodada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi:

§ 1º Táxi Convencional:

Bandeirada.................................................        R$I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)................     R$ 1,37III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)............     R$ 1,78

§ 2º Perua-Rádio-Táxi:

Bandeirada.................................................        R$I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)................     R$ 2,06III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)............     R$ 2,67

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas serão as seguintes:

§ 1º Táxi Convencional:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)...............        R$IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros).............     R$ 2,14

§ 2º Perua-Rádio-Táxi:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)...............        R$IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros).............     R$ 3,21

§ 3º As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horase feriados.

Art. 3º A hora-serviço para o Táxi Convencional será de R$ 10,00(dez reais) e para a Perua-Rádio-Táxi será de R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,61 por volume para oTáxi Convencional e R$ 0,90 por volume para a Perua-Rádio-Táxi.

Art. 5º Quando o passageiro do Táxi Convencional, forprocedente degrandes estabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,28 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da zero17 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.004, de 9 de dezembro de 2005.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual – TÁXI CONVENCIONAL e PERUA-RÁDIO-TÁXI, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, considerandoa aprovaçãodada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi:

§ 1º Táxi Convencional:

Bandeirada.................................................        R$I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)................     R$ 1,37III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)............     R$ 1,78

§ 2º Perua-Rádio-Táxi:

Bandeirada.................................................        R$I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)................     R$ 2,06III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)............     R$ 2,67

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas serão as seguintes:

§ 1º Táxi Convencional:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)...............        R$IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros).............     R$ 2,14

§ 2º Perua-Rádio-Táxi:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)...............        R$IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros).............     R$ 3,21

§ 3º As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horase feriados.

Art. 3º A hora-serviço para o Táxi Convencional será de R$ 10,00(dez reais) e para a Perua-Rádio-Táxi será de R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,61 por volume para oTáxi Convencional e R$ 0,90 por volume para a Perua-Rádio-Táxi.

Art. 5º Quando o passageiro do Táxi Convencional, forprocedente degrandes estabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,28 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da zero17 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.004, de 9 de dezembro de 2005.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual – TÁXI CONVENCIONAL e PERUA-RÁDIO-TÁXI, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, considerandoa aprovaçãodada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU);

D E C R E T A:

Art. 1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi:

§ 1º Táxi Convencional:

Bandeirada.................................................        R$I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)................     R$ 1,37III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)............     R$ 1,78

§ 2º Perua-Rádio-Táxi:

Bandeirada.................................................        R$I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)................     R$ 2,06III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)............     R$ 2,67

Art. 2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas serão as seguintes:

§ 1º Táxi Convencional:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)...............        R$IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros).............     R$ 2,14

§ 2º Perua-Rádio-Táxi:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)...............        R$IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros).............     R$ 3,21

§ 3º As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horase feriados.

Art. 3º A hora-serviço para o Táxi Convencional será de R$ 10,00(dez reais) e para a Perua-Rádio-Táxi será de R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,61 por volume para oTáxi Convencional e R$ 0,90 por volume para a Perua-Rádio-Táxi.

Art. 5º Quando o passageiro do Táxi Convencional, forprocedente degrandes estabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,28 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da zero17 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.