| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.008, de 13 de dezembro de 2005.
| Altera a estrutura organizacional da SMGAE eSMCPGL, os incisos XIX e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO) junto à Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE).
Art. 2º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO), junto à Secretaria Municipal de Coordenação PolíticaeGovernança Local (SMCPGL).
Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidade deTrabalho, da SMGAE, como segue:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | Gerente II | Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA) | |
| 1 | Auxiliar Técnico | ASSEPLA |
Art. 4º Fica extinta a Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA) da SMGAE.
Art. 5º Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, 28 dezembro de 1988, como segue:
| De | Para |
| Qt. | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
| 1 | Assistente Técnico | 1 | Gerente II | 1.1.1.6 | |
| 1 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | 1 | Gerente A | 1.1.1.3 |
Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMGAE, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, como segue:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UPEO |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | UPEO |
Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMCPGL, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dezembro de 1988, como segue:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UPEO |
| 1 | 1.1.1.3 | Gerente A | UPEO |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | UPEO |
Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do art. 2º,do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores, como segue:
“XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...”
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.