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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.008, de 13 de dezembro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMGAE eSMCPGL, os incisos XIX e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO) junto à Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE).

Art. 2º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO), junto à Secretaria Municipal de Coordenação PolíticaeGovernança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidade deTrabalho, da SMGAE, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente IIAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEPLA

Art. 4º Fica extinta a Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA) da SMGAE.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, 28 dezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente Técnico2.1.1.61Gerente II1.1.1.6
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Gerente A1.1.1.3

Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMGAE, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente II

UPEO

12.1.1.3Auxiliar TécnicoUPEO

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMCPGL, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dezembro de 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente IIUPEO
11.1.1.3Gerente AUPEO
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUPEO

Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do art. 2º,do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores, como segue:

“XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II                                           1.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II                                           1.1.1.6. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.008, de 13 de dezembro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMGAE eSMCPGL, os incisos XIX e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO) junto à Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE).

Art. 2º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO), junto à Secretaria Municipal de Coordenação PolíticaeGovernança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidade deTrabalho, da SMGAE, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente IIAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEPLA

Art. 4º Fica extinta a Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA) da SMGAE.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, 28 dezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente Técnico2.1.1.61Gerente II1.1.1.6
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Gerente A1.1.1.3

Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMGAE, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente II

UPEO

12.1.1.3Auxiliar TécnicoUPEO

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMCPGL, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dezembro de 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente IIUPEO
11.1.1.3Gerente AUPEO
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUPEO

Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do art. 2º,do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores, como segue:

“XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II                                           1.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II                                           1.1.1.6. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.008, de 13 de dezembro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMGAE eSMCPGL, os incisos XIX e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO) junto à Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE).

Art. 2º Fica criada a Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO), junto à Secretaria Municipal de Coordenação PolíticaeGovernança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidade deTrabalho, da SMGAE, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente IIAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEPLA

Art. 4º Fica extinta a Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA) da SMGAE.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, 28 dezembro de 1988, como segue:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente Técnico2.1.1.61Gerente II1.1.1.6
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Gerente A1.1.1.3

Art. 6º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMGAE, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente II

UPEO

12.1.1.3Auxiliar TécnicoUPEO

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em Unidadede Trabalho,da SMCPGL, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28dezembro de 1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Gerente IIUPEO
11.1.1.3Gerente AUPEO
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUPEO

Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos XIX e XX,do art. 2º,do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores, como segue:

“XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II                                           1.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO.... . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Gerente II                                           1.1.1.6. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . .ASSESSORIA JURÍDICA...”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.