| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.012, de 13 de dezembro de 2005.
| Altera a estrutura organizacional da SMA, da SMSe da SMCPGL, a redação dos incisos IV, XII e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Direitos e Registros (CEDRE) junto àSupervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º Ficam criadas Unidades de Trabalho junto ao CEDRE da SRH, daSMA, como segue:
I – Unidade de Registro e Preparo de Pagamento I (URPP-I);
II – Setor I (ST-I) da URPP-I;
III – Setor II (ST-II) da URPP-I;
IV – Setor III (ST-III) da URPP-I;
V - Unidade de Registro e Preparo do Pagamento II (URPP-II);
VI - Setor IV (ST-IV) da URPP-II;
VII - Setor V (ST-V) da URPP-II;
VIII - Setor VI (ST-VI) da URPP-II;
IX – Setor VII (ST-VII) da URPP-II;
X – Área de Manutenção do Sistema (AMS).
Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargo em Comissãolotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 2 | 1.1.1.2 | Encarregado | Célula de Administração e Serviços (CASE) |
| 1 | 1.1.1.6 | Gestor C | Auditoria de Gestão Pessoal (AGP) da SRH |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH |
| 1 | 1.1.1.7 | Gestor B | Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP) da SRH |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | CEGEP da SRH |
| 1 | 1.1.1.5 | Gestor D | Assessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP, |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | ASSEST da CEGEP, da SRH |
| 1 | 1.1.1.5 | Gestor D | Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP,da SRH |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | ASPAT da CEGEP, da SRH |
| 1 | 1.1.3.5 | Gestor D - CC | Área de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP, da SRH |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | AAS da CEGEP, da SRH |
| 1 | 1.1.1.6 | Gestor C | Área de Operação (AOP) da CEGEP, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | AOP da CEGEP, da SRH |
| 4 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | AOP da CEGEP, da SRH |
| 1 | 1.1.1.2 | Encarregado | AOP da CEGEP, da SRH |
| 5 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviços | AOP da CEGEP, da SRH |
| 1 | 1.1.1.2 | Encarregado | Equipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenação-Geral deModernização Administrativa (CGMA) |
Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,
I – Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP);
II – Assessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP;
III – Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP;
IV – Área de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP;
V – Área de Operação (AOP) da CEGEP.
Art. 5º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:
De | Para |
Qt. | Código | Denominação | Qt. | Código | Denominação |
1 | 1.1.1.6 | Chefe de Serviço | 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade |
1 | 1.1.1.6 | Gestor C | 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade |
1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I |
Art. 6º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:
De | Para |
Qt. | Código | Denominação | Qt. | Código | Denominação |
| 1 | 1.1.1.5 | Gestor D | 1 | 2.1.1.5 | Assistente |
| 3 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | 3 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I |
| 7 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | 7 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor |
Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | CASE |
| 1 | 1.1.1.7 | Gestor B | CEDRE da SRH |
| 1 | 2.1.1.5 | Asistente | CEDRE da SRH |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | CEDRE da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | CEDRE da SRH |
| 4 | 1.1.1.2 | Encarregado | CEDRE da SRH |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | CEDRE da SRH |
| 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | URPP-I do CEDRE, da SRH |
| 2 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | URPP-I do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | ST-I da URPP-I, do CEDRE da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | ST-II da URPP-I, do CEDRE da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | ST-III da URPP-I, do CEDRE da SRH |
| 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | URPP-II do CEDRE, da SRH |
| 2 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | URPP-II do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | ST-IV da URPP-II, do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | ST-V da URPP-II, do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | ST-VI da URPP-II, do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | ST-VII da URPP-II, do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.3.5 | Gestor D - CC | AMS do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | AMS do CEDRE, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | EAO da CGMA |
Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas nas Unidadesde Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED) |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Equipe de Apoio Operacional (EAO) da CDES, da |
Art. 9º Fica alterada a subordinação da Equipe de EstágioProbatório (EEP), da Coordenação de Seleção de Ingresso (CSI), com seus respectivosPostos de Confiança, para junto a Coordenação de Desenvolvimento (CDES), ambas da SRHda SMA, pelo período de 1º de julho de 2005 a 17 de outubro de 2005.
Art. 10 Ficam criadas Unidades de Trabalho, na SMA, como segue:
I - Coordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (CQVSM);
II – Gerência Técnica (GT) da CQVSM;
III – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CQVSM.
Art. 11 Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades deTrabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme quadro abaixo:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | Gerência Especial (GE) |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GE |
Art. 12 Fica excluída 01 (uma) Função Gratificada de Responsávelpor Atividades I NS (1.1.1.3), da Ouvidoria dos Servidores Municipais (OSM), da SRH, daSMA.
Art. 13 Fica alterada a denominação básica de 01 (uma)Gratificada de Responsável por Atividades I NS (1.1.1.3), constante na letra“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Chefe deNúcleo (1.1.1.3).
Art. 14 Fica alterada a denominação básica e classificação de 01(uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), constante na letra “c”,doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).
Art. 15 Ficam lotadas Funções Gratificadas, na SMA, das constantesna letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.1.7 | Gestor B | CQVSM |
| 1 | 1.1.1.5 | Gestor D | GT da CQVSM |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GT da CQVSM |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | NAA da CQVSM |
Art. 16 Fica alterada a denominação da Célula de Administração eServiços (CASE) para Coordenação de Administração e Serviços (CASE), da SMA,mantendo-se as mesmas Unidades de Trabalho e subordinações já existentes.
Art. 17 Ficam criadas Unidades de Trabalho na SMA, como segue:
I - Escola de Gestão Pública (EGP);
II - Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED) da EGP;
III - Equipe de Apoio Operacional (EAO) da EGP;
IV – Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH;
V – Equipe de Acompanhamento Funcional (EAF), da GEAF, da SRH;
VI – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da GEAF, da SRH;
VII – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da GEAF, da SRH.
Art. 18 Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | Gabinete do Secretário (GS) |
| 1 | 2.1.2.6 | Assessor Especialista - CC | Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA) |
| 1 | 2.1.1.5 | Asistente | ASSEPLA |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | ASSEPLA |
| 1 | 1.1.2.7 | Coordenador - CC | CDES da SRH |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | ASTED da CDES, da SRH |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EAO da CDES, da SRH |
| 1 | 1.1.1.5 | Gerente I | EGP da CDES, da SRH |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EEP da CDES |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | EEP da CDES |
Art. 19 Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,
I – Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED), da CDES, da SRH;
II – Equipe de Apoio Operacional (EAO), da CDES, da SRH;
III – Escola de Gestão Pública (EGP), da CDES, da SRH;
IV – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da CDES, da SRH;
V – Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SRH.
Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 02(duas) Funções Gratificadas de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsávelpor Atividades l (1.1.1.3).
Art. 21 Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:
De | Para |
Qt. | Código | Denominação | Qt. | Código | Denominação |
| 1 | 1.1.1.6 | Gestor C | 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico |
| 1 | 1.1.1.5 | Gerente I | 1 | 2.1.1.5 | Assistente |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo |
Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emtodos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dedezembro de 1988, conforme quadro abaixo:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | ASSEPLA |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | Assessoria Jurídica (ASSEJUR) |
| 1 | 1.1.2.7 | Coordenador - CC | EGP |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | EGP |
| 1 | 2.1.2.6 | Assessor Especialista - CC | ASTED da EGP |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | ASTED da EGP |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | ASTED da EGP |
| 1 | 1.1.1.3 | Resnponsável por Atividades I | ASTED da EGP |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EAO da EGP |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | EAO da EGP |
| 1 | 1.1.1.5 | Gestor D | AGP da SRH |
| 1 | 1.1.1.6 | Gestor C | GEAF da SRH |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EAF da GEAF, da SRH |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EEP da GEAF, da SRH |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | Naa da Geaf, da SRH |
Art. 23 Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 2.1.2.6 | Assessor Especialista - CC | ASTED da EGP |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | GS |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | CASE |
Art. 24 Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Responsável porAtividades II (1.1.2.4) da Gerência do Orçamento Participativo (GEOP) da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
Art. 25 Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, como segue:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 2.1.2.6 | Assessor Especialista - CC | GS |
| 1 | 1.1.2.4 | Responsável por Atividades II - CC | GS |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistemte | GS |
| 1 | 2.1.3.5 | Assisntente - CC | CQVSM |
Art. 26 Fica alterada a redação dos incisos IV, XII eXX do art.2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosanteriores:
“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assessor Especialista - CC. . . . . .Assistente. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Assistente – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Secretário de Conselho. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assistente – CC. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente – CC.... . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Encarregado (3).... . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.... . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS.... . .COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente - CC. . . . . .Gerência Técnica. . . . . . . . .Gestor D. . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . .ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA. . . . . .Coordenador - CC. . . . . .Responsável por Serviço. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente – CC. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . Responsável por Atividades I. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS. . . . . .Supervisor. . . . . .Assistente. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL. . . . . . . . .Gestor D. . . . . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Responsável por Atividades I NS. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO. . . . . . . . .Coordenador. . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . . . . .Equipe de Ingresso. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Funcional. . . . . . . . . . . . Chefe de Equipe. . . . . . . . .Equipe de Estágio Probatório. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL. . . . . . . . .Coordenador.... . . . . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS. . . . . . . . .Gestor B. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2). . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Encarregado (4). . . . . . . . .Responsável por Serviço. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema. . . . . . . . . . . .Gestor D – CC. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor I. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor II. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor III. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor IV. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor V. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VI. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VII. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. . . . . .Gestor A.... . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Responsável por Atividades I...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA ESPECIAL.... . . . . .Assistente...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .Gerência do Orçamento Participativo.... . . . . .Responsável por Atividades II – CC (28)...”
Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2005 no que se referem os artigos 1º a 7º, a1º de maio de 2005 no que se refere o artigo 8º, a 1º de setembro de 2005no que sereferem os artigos 10 a 15, a 18 de outubro de 2005 no que se referem os artigos de 16 a22 e a 16 de novembro de 2005 no que se referem os artigos de 23 e 25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.