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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.012, de 13 de dezembro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMA, da SMSe da SMCPGL, a redação dos incisos IV, XII e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Direitos e Registros (CEDRE) junto àSupervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas Unidades de Trabalho junto ao CEDRE da SRH, daSMA, como segue:

I – Unidade de Registro e Preparo de Pagamento I (URPP-I);

II – Setor I (ST-I) da URPP-I;

III – Setor II (ST-II) da URPP-I;

IV – Setor III (ST-III) da URPP-I;

V - Unidade de Registro e Preparo do Pagamento II (URPP-II);

VI - Setor IV (ST-IV) da URPP-II;

VII - Setor V (ST-V) da URPP-II;

VIII - Setor VI (ST-VI) da URPP-II;

IX – Setor VII (ST-VII) da URPP-II;

X – Área de Manutenção do Sistema (AMS).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargo em Comissãolotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
21.1.1.2EncarregadoCélula de Administração e Serviços (CASE)
11.1.1.6Gestor CAuditoria de Gestão Pessoal (AGP) da SRH
1

2.1.1.3

Auxiliar TécnicoCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH
11.1.1.7Gestor BCélula de Gestão de Pessoal (CEGEP) da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCEGEP da SRH
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP,
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEST da CEGEP, da SRH
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP,da SRH
22.1.1.3Auxiliar Técnico ASPAT da CEGEP, da SRH
11.1.3.5Gestor D - CCÁrea de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP, da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoAAS da CEGEP, da SRH
11.1.1.6Gestor CÁrea de Operação (AOP) da CEGEP, da SRH
11.1.1.3Responsável por AtividadesAOP da CEGEP, da SRH
42.1.1.3Auxiliar Técnico AOP da CEGEP, da SRH
11.1.1.2EncarregadoAOP da CEGEP, da SRH
51.1.1.1Responsável por ServiçosAOP da CEGEP, da SRH
11.1.1.2EncarregadoEquipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenação-Geral deModernização Administrativa (CGMA)

Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP);

II – Assessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP;

III – Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP;

IV – Área de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP;

V – Área de Operação (AOP) da CEGEP.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

1

1.1.1.6

Chefe de Unidade

1

1.1.1.6

Gestor C

1

1.1.1.6

Chefe de Unidade

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

11.1.1.5Gestor D12.1.1.5Assistente
32.1.1.3Auxiliar Técnico31.1.1.3Responsável por Atividades I
72.1.1.3Auxiliar Técnico71.1.1.3Chefe de Setor

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.3Responsável por Atividades CASE
11.1.1.7Gestor BCEDRE da SRH
12.1.1.5AsistenteCEDRE da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCEDRE da SRH
11.1.1.3Responsável por AtividadesCEDRE da SRH
41.1.1.2EncarregadoCEDRE da SRH
11.1.1.1Responsável por ServiçoCEDRE da SRH
11.1.1.6Chefe de UnidadeURPP-I do CEDRE, da SRH
21.1.1.1Responsável por ServiçoURPP-I do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-I da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.3Chefe de Setor ST-II da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.3Chefe de Setor ST-III da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.6Chefe de UnidadeURPP-II do CEDRE, da SRH
21.1.1.1Responsável por ServiçoURPP-II do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-IV da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-V da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-VI da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-VII da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.3.5Gestor D - CCAMS do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Responsável por Atividades IAMS do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Responsável por Atividades IEAO da CGMA

Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas nas Unidadesde Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Apoio Operacional (EAO) da CDES, da

Art. 9º Fica alterada a subordinação da Equipe de EstágioProbatório (EEP), da Coordenação de Seleção de Ingresso (CSI), com seus respectivosPostos de Confiança, para junto a Coordenação de Desenvolvimento (CDES), ambas da SRHda SMA, pelo período de 1º de julho de 2005 a 17 de outubro de 2005.

Art. 10 Ficam criadas Unidades de Trabalho, na SMA, como segue:

I - Coordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (CQVSM);

II – Gerência Técnica (GT) da CQVSM;

III – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CQVSM.

Art. 11 Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades deTrabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.5AssistenteGerência Especial (GE)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGE

Art. 12 Fica excluída 01 (uma) Função Gratificada de Responsávelpor Atividades I NS (1.1.1.3), da Ouvidoria dos Servidores Municipais (OSM), da SRH, daSMA.

Art. 13 Fica alterada a denominação básica de 01 (uma)Gratificada de Responsável por Atividades I NS (1.1.1.3), constante na letra“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Chefe deNúcleo (1.1.1.3).

Art. 14 Fica alterada a denominação básica e classificação de 01(uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), constante na letra “c”,doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).

Art. 15 Ficam lotadas Funções Gratificadas, na SMA, das constantesna letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.7Gestor BCQVSM
11.1.1.5Gestor DGT da CQVSM
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGT da CQVSM
11.1.1.3Chefe de Núcleo NAA da CQVSM

Art. 16 Fica alterada a denominação da Célula de Administração eServiços (CASE) para Coordenação de Administração e Serviços (CASE), da SMA,mantendo-se as mesmas Unidades de Trabalho e subordinações já existentes.

Art. 17 Ficam criadas Unidades de Trabalho na SMA, como segue:

I - Escola de Gestão Pública (EGP);

II - Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED) da EGP;

III - Equipe de Apoio Operacional (EAO) da EGP;

IV – Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH;

V – Equipe de Acompanhamento Funcional (EAF), da GEAF, da SRH;

VI – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da GEAF, da SRH;

VII – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da GEAF, da SRH.

Art. 18 Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.1Responsável por ServiçoGabinete do Secretário (GS)
12.1.2.6Assessor Especialista - CCAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
12.1.1.5AsistenteASSEPLA
12.1.3.5Assistente - CCASSEPLA
11.1.2.7Coordenador - CCCDES da SRH
12.1.3.5Assistente - CCASTED da CDES, da SRH
11.1.1.5Chefe de Equipe EAO da CDES, da SRH
11.1.1.5Gerente IEGP da CDES, da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEEP da CDES
12.1.1.3Auxiliar Técnico EEP da CDES

Art. 19 Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED), da CDES, da SRH;

II – Equipe de Apoio Operacional (EAO), da CDES, da SRH;

III – Escola de Gestão Pública (EGP), da CDES, da SRH;

IV – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da CDES, da SRH;

V – Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SRH.

Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 02(duas) Funções Gratificadas de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsávelpor Atividades l (1.1.1.3).

Art. 21 Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

11.1.1.6Gestor C12.1.1.6Assistente Técnico
11.1.1.5Gerente I12.1.1.5Assistente
12.1.1.5Assistente11.1.1.5Chefe de Equipe
12.1.1.3Auxiliar Técnico11.1.1.3Chefe de Núcleo

Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emtodos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dedezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.6Assistente TécnicoASSEPLA
12.1.3.5Assistente - CCAssessoria Jurídica (ASSEJUR)
11.1.2.7Coordenador - CCEGP
11.1.1.1Responsável por ServiçoEGP
12.1.2.6Assessor Especialista - CCASTED da EGP
12.1.3.5Assistente - CCASTED da EGP
12.1.1.5AssistenteASTED da EGP
11.1.1.3Resnponsável por Atividades IASTED da EGP
11.1.1.5Chefe de EquipeEAO da EGP
11.1.1.3Responsável por Atividades IEAO da EGP
11.1.1.5 Gestor D AGP da SRH
11.1.1.6Gestor CGEAF da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEAF da GEAF, da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEEP da GEAF, da SRH
11.1.1.3Chefe de Núcleo Naa da Geaf, da SRH

Art. 23 Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6Assessor Especialista - CCASTED da EGP
12.1.3.5Assistente - CCGS
12.1.1.5AssistenteCASE

Art. 24 Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Responsável porAtividades II (1.1.2.4) da Gerência do Orçamento Participativo (GEOP) da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 25 Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6Assessor Especialista - CCGS
11.1.2.4Responsável por Atividades II - CCGS
12.1.1.5AssistemteGS
12.1.3.5Assisntente - CCCQVSM

Art. 26 Fica alterada a redação dos incisos IV, XII eXX do art.2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosanteriores:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assessor Especialista - CC. . . . . .Assistente. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Assistente – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Secretário de Conselho. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assistente – CC. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente – CC.... . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Encarregado (3).... . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.... . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS.... . .COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente - CC. . . . . .Gerência Técnica. . . . . . . . .Gestor D. . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . .ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA. . . . . .Coordenador - CC. . . . . .Responsável por Serviço. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente – CC. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . Responsável por Atividades I. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS. . . . . .Supervisor. . . . . .Assistente. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL. . . . . . . . .Gestor D. . . . . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Responsável por Atividades I NS. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO. . . . . . . . .Coordenador. . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . . . . .Equipe de Ingresso. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Funcional. . . . . . . . . . . . Chefe de Equipe. . . . . . . . .Equipe de Estágio Probatório. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL. . . . . . . . .Coordenador.... . . . . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS. . . . . . . . .Gestor B. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2). . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Encarregado (4). . . . . . . . .Responsável por Serviço. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema. . . . . . . . . . . .Gestor D – CC. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor I. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor II. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor III. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor IV. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor V. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VI. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VII. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. . . . . .Gestor A.... . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Responsável por Atividades I...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA ESPECIAL.... . . . . .Assistente...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .Gerência do Orçamento Participativo.... . . . . .Responsável por Atividades II – CC (28)...”

Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2005 no que se referem os artigos 1º a 7º, a1º de maio de 2005 no que se refere o artigo 8º, a 1º de setembro de 2005no que sereferem os artigos 10 a 15, a 18 de outubro de 2005 no que se referem os artigos de 16 a22 e a 16 de novembro de 2005 no que se referem os artigos de 23 e 25.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.012, de 13 de dezembro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMA, da SMSe da SMCPGL, a redação dos incisos IV, XII e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Direitos e Registros (CEDRE) junto àSupervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas Unidades de Trabalho junto ao CEDRE da SRH, daSMA, como segue:

I – Unidade de Registro e Preparo de Pagamento I (URPP-I);

II – Setor I (ST-I) da URPP-I;

III – Setor II (ST-II) da URPP-I;

IV – Setor III (ST-III) da URPP-I;

V - Unidade de Registro e Preparo do Pagamento II (URPP-II);

VI - Setor IV (ST-IV) da URPP-II;

VII - Setor V (ST-V) da URPP-II;

VIII - Setor VI (ST-VI) da URPP-II;

IX – Setor VII (ST-VII) da URPP-II;

X – Área de Manutenção do Sistema (AMS).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargo em Comissãolotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
21.1.1.2EncarregadoCélula de Administração e Serviços (CASE)
11.1.1.6Gestor CAuditoria de Gestão Pessoal (AGP) da SRH
1

2.1.1.3

Auxiliar TécnicoCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH
11.1.1.7Gestor BCélula de Gestão de Pessoal (CEGEP) da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCEGEP da SRH
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP,
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEST da CEGEP, da SRH
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP,da SRH
22.1.1.3Auxiliar Técnico ASPAT da CEGEP, da SRH
11.1.3.5Gestor D - CCÁrea de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP, da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoAAS da CEGEP, da SRH
11.1.1.6Gestor CÁrea de Operação (AOP) da CEGEP, da SRH
11.1.1.3Responsável por AtividadesAOP da CEGEP, da SRH
42.1.1.3Auxiliar Técnico AOP da CEGEP, da SRH
11.1.1.2EncarregadoAOP da CEGEP, da SRH
51.1.1.1Responsável por ServiçosAOP da CEGEP, da SRH
11.1.1.2EncarregadoEquipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenação-Geral deModernização Administrativa (CGMA)

Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP);

II – Assessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP;

III – Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP;

IV – Área de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP;

V – Área de Operação (AOP) da CEGEP.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

1

1.1.1.6

Chefe de Unidade

1

1.1.1.6

Gestor C

1

1.1.1.6

Chefe de Unidade

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

11.1.1.5Gestor D12.1.1.5Assistente
32.1.1.3Auxiliar Técnico31.1.1.3Responsável por Atividades I
72.1.1.3Auxiliar Técnico71.1.1.3Chefe de Setor

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.3Responsável por Atividades CASE
11.1.1.7Gestor BCEDRE da SRH
12.1.1.5AsistenteCEDRE da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCEDRE da SRH
11.1.1.3Responsável por AtividadesCEDRE da SRH
41.1.1.2EncarregadoCEDRE da SRH
11.1.1.1Responsável por ServiçoCEDRE da SRH
11.1.1.6Chefe de UnidadeURPP-I do CEDRE, da SRH
21.1.1.1Responsável por ServiçoURPP-I do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-I da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.3Chefe de Setor ST-II da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.3Chefe de Setor ST-III da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.6Chefe de UnidadeURPP-II do CEDRE, da SRH
21.1.1.1Responsável por ServiçoURPP-II do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-IV da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-V da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-VI da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-VII da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.3.5Gestor D - CCAMS do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Responsável por Atividades IAMS do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Responsável por Atividades IEAO da CGMA

Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas nas Unidadesde Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Apoio Operacional (EAO) da CDES, da

Art. 9º Fica alterada a subordinação da Equipe de EstágioProbatório (EEP), da Coordenação de Seleção de Ingresso (CSI), com seus respectivosPostos de Confiança, para junto a Coordenação de Desenvolvimento (CDES), ambas da SRHda SMA, pelo período de 1º de julho de 2005 a 17 de outubro de 2005.

Art. 10 Ficam criadas Unidades de Trabalho, na SMA, como segue:

I - Coordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (CQVSM);

II – Gerência Técnica (GT) da CQVSM;

III – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CQVSM.

Art. 11 Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades deTrabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.5AssistenteGerência Especial (GE)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGE

Art. 12 Fica excluída 01 (uma) Função Gratificada de Responsávelpor Atividades I NS (1.1.1.3), da Ouvidoria dos Servidores Municipais (OSM), da SRH, daSMA.

Art. 13 Fica alterada a denominação básica de 01 (uma)Gratificada de Responsável por Atividades I NS (1.1.1.3), constante na letra“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Chefe deNúcleo (1.1.1.3).

Art. 14 Fica alterada a denominação básica e classificação de 01(uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), constante na letra “c”,doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).

Art. 15 Ficam lotadas Funções Gratificadas, na SMA, das constantesna letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.7Gestor BCQVSM
11.1.1.5Gestor DGT da CQVSM
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGT da CQVSM
11.1.1.3Chefe de Núcleo NAA da CQVSM

Art. 16 Fica alterada a denominação da Célula de Administração eServiços (CASE) para Coordenação de Administração e Serviços (CASE), da SMA,mantendo-se as mesmas Unidades de Trabalho e subordinações já existentes.

Art. 17 Ficam criadas Unidades de Trabalho na SMA, como segue:

I - Escola de Gestão Pública (EGP);

II - Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED) da EGP;

III - Equipe de Apoio Operacional (EAO) da EGP;

IV – Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH;

V – Equipe de Acompanhamento Funcional (EAF), da GEAF, da SRH;

VI – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da GEAF, da SRH;

VII – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da GEAF, da SRH.

Art. 18 Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.1Responsável por ServiçoGabinete do Secretário (GS)
12.1.2.6Assessor Especialista - CCAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
12.1.1.5AsistenteASSEPLA
12.1.3.5Assistente - CCASSEPLA
11.1.2.7Coordenador - CCCDES da SRH
12.1.3.5Assistente - CCASTED da CDES, da SRH
11.1.1.5Chefe de Equipe EAO da CDES, da SRH
11.1.1.5Gerente IEGP da CDES, da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEEP da CDES
12.1.1.3Auxiliar Técnico EEP da CDES

Art. 19 Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED), da CDES, da SRH;

II – Equipe de Apoio Operacional (EAO), da CDES, da SRH;

III – Escola de Gestão Pública (EGP), da CDES, da SRH;

IV – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da CDES, da SRH;

V – Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SRH.

Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 02(duas) Funções Gratificadas de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsávelpor Atividades l (1.1.1.3).

Art. 21 Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

11.1.1.6Gestor C12.1.1.6Assistente Técnico
11.1.1.5Gerente I12.1.1.5Assistente
12.1.1.5Assistente11.1.1.5Chefe de Equipe
12.1.1.3Auxiliar Técnico11.1.1.3Chefe de Núcleo

Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emtodos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dedezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.6Assistente TécnicoASSEPLA
12.1.3.5Assistente - CCAssessoria Jurídica (ASSEJUR)
11.1.2.7Coordenador - CCEGP
11.1.1.1Responsável por ServiçoEGP
12.1.2.6Assessor Especialista - CCASTED da EGP
12.1.3.5Assistente - CCASTED da EGP
12.1.1.5AssistenteASTED da EGP
11.1.1.3Resnponsável por Atividades IASTED da EGP
11.1.1.5Chefe de EquipeEAO da EGP
11.1.1.3Responsável por Atividades IEAO da EGP
11.1.1.5 Gestor D AGP da SRH
11.1.1.6Gestor CGEAF da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEAF da GEAF, da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEEP da GEAF, da SRH
11.1.1.3Chefe de Núcleo Naa da Geaf, da SRH

Art. 23 Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6Assessor Especialista - CCASTED da EGP
12.1.3.5Assistente - CCGS
12.1.1.5AssistenteCASE

Art. 24 Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Responsável porAtividades II (1.1.2.4) da Gerência do Orçamento Participativo (GEOP) da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 25 Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6Assessor Especialista - CCGS
11.1.2.4Responsável por Atividades II - CCGS
12.1.1.5AssistemteGS
12.1.3.5Assisntente - CCCQVSM

Art. 26 Fica alterada a redação dos incisos IV, XII eXX do art.2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosanteriores:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assessor Especialista - CC. . . . . .Assistente. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Assistente – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Secretário de Conselho. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assistente – CC. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente – CC.... . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Encarregado (3).... . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.... . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS.... . .COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente - CC. . . . . .Gerência Técnica. . . . . . . . .Gestor D. . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . .ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA. . . . . .Coordenador - CC. . . . . .Responsável por Serviço. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente – CC. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . Responsável por Atividades I. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS. . . . . .Supervisor. . . . . .Assistente. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL. . . . . . . . .Gestor D. . . . . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Responsável por Atividades I NS. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO. . . . . . . . .Coordenador. . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . . . . .Equipe de Ingresso. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Funcional. . . . . . . . . . . . Chefe de Equipe. . . . . . . . .Equipe de Estágio Probatório. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL. . . . . . . . .Coordenador.... . . . . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS. . . . . . . . .Gestor B. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2). . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Encarregado (4). . . . . . . . .Responsável por Serviço. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema. . . . . . . . . . . .Gestor D – CC. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor I. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor II. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor III. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor IV. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor V. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VI. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VII. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. . . . . .Gestor A.... . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Responsável por Atividades I...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA ESPECIAL.... . . . . .Assistente...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .Gerência do Orçamento Participativo.... . . . . .Responsável por Atividades II – CC (28)...”

Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2005 no que se referem os artigos 1º a 7º, a1º de maio de 2005 no que se refere o artigo 8º, a 1º de setembro de 2005no que sereferem os artigos 10 a 15, a 18 de outubro de 2005 no que se referem os artigos de 16 a22 e a 16 de novembro de 2005 no que se referem os artigos de 23 e 25.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.012, de 13 de dezembro de 2005.

Altera a estrutura organizacional da SMA, da SMSe da SMCPGL, a redação dos incisos IV, XII e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17de fevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Direitos e Registros (CEDRE) junto àSupervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas Unidades de Trabalho junto ao CEDRE da SRH, daSMA, como segue:

I – Unidade de Registro e Preparo de Pagamento I (URPP-I);

II – Setor I (ST-I) da URPP-I;

III – Setor II (ST-II) da URPP-I;

IV – Setor III (ST-III) da URPP-I;

V - Unidade de Registro e Preparo do Pagamento II (URPP-II);

VI - Setor IV (ST-IV) da URPP-II;

VII - Setor V (ST-V) da URPP-II;

VIII - Setor VI (ST-VI) da URPP-II;

IX – Setor VII (ST-VII) da URPP-II;

X – Área de Manutenção do Sistema (AMS).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargo em Comissãolotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
21.1.1.2EncarregadoCélula de Administração e Serviços (CASE)
11.1.1.6Gestor CAuditoria de Gestão Pessoal (AGP) da SRH
1

2.1.1.3

Auxiliar TécnicoCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH
11.1.1.7Gestor BCélula de Gestão de Pessoal (CEGEP) da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCEGEP da SRH
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP,
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEST da CEGEP, da SRH
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP,da SRH
22.1.1.3Auxiliar Técnico ASPAT da CEGEP, da SRH
11.1.3.5Gestor D - CCÁrea de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP, da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoAAS da CEGEP, da SRH
11.1.1.6Gestor CÁrea de Operação (AOP) da CEGEP, da SRH
11.1.1.3Responsável por AtividadesAOP da CEGEP, da SRH
42.1.1.3Auxiliar Técnico AOP da CEGEP, da SRH
11.1.1.2EncarregadoAOP da CEGEP, da SRH
51.1.1.1Responsável por ServiçosAOP da CEGEP, da SRH
11.1.1.2EncarregadoEquipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenação-Geral deModernização Administrativa (CGMA)

Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP);

II – Assessoria em Estatísticas (ASSEST) da CEGEP;

III – Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT) da CEGEP;

IV – Área de Administração do Sistema (AAS) da CEGEP;

V – Área de Operação (AOP) da CEGEP.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de FunçõesGratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

1

1.1.1.6

Chefe de Unidade

1

1.1.1.6

Gestor C

1

1.1.1.6

Chefe de Unidade

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades

1

1.1.1.3

Responsável por Atividades I

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e a classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

11.1.1.5Gestor D12.1.1.5Assistente
32.1.1.3Auxiliar Técnico31.1.1.3Responsável por Atividades I
72.1.1.3Auxiliar Técnico71.1.1.3Chefe de Setor

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dede dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.3Responsável por Atividades CASE
11.1.1.7Gestor BCEDRE da SRH
12.1.1.5AsistenteCEDRE da SRH
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCEDRE da SRH
11.1.1.3Responsável por AtividadesCEDRE da SRH
41.1.1.2EncarregadoCEDRE da SRH
11.1.1.1Responsável por ServiçoCEDRE da SRH
11.1.1.6Chefe de UnidadeURPP-I do CEDRE, da SRH
21.1.1.1Responsável por ServiçoURPP-I do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-I da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.3Chefe de Setor ST-II da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.3Chefe de Setor ST-III da URPP-I, do CEDRE da SRH
11.1.1.6Chefe de UnidadeURPP-II do CEDRE, da SRH
21.1.1.1Responsável por ServiçoURPP-II do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-IV da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-V da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-VI da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Chefe de SetorST-VII da URPP-II, do CEDRE, da SRH
11.1.3.5Gestor D - CCAMS do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Responsável por Atividades IAMS do CEDRE, da SRH
11.1.1.3Responsável por Atividades IEAO da CGMA

Art. 8º Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas nas Unidadesde Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Apoio Operacional (EAO) da CDES, da

Art. 9º Fica alterada a subordinação da Equipe de EstágioProbatório (EEP), da Coordenação de Seleção de Ingresso (CSI), com seus respectivosPostos de Confiança, para junto a Coordenação de Desenvolvimento (CDES), ambas da SRHda SMA, pelo período de 1º de julho de 2005 a 17 de outubro de 2005.

Art. 10 Ficam criadas Unidades de Trabalho, na SMA, como segue:

I - Coordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (CQVSM);

II – Gerência Técnica (GT) da CQVSM;

III – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CQVSM.

Art. 11 Ficam excluídas Funções Gratificadas lotadas em Unidades deTrabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.5AssistenteGerência Especial (GE)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGE

Art. 12 Fica excluída 01 (uma) Função Gratificada de Responsávelpor Atividades I NS (1.1.1.3), da Ouvidoria dos Servidores Municipais (OSM), da SRH, daSMA.

Art. 13 Fica alterada a denominação básica de 01 (uma)Gratificada de Responsável por Atividades I NS (1.1.1.3), constante na letra“c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Chefe deNúcleo (1.1.1.3).

Art. 14 Fica alterada a denominação básica e classificação de 01(uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), constante na letra “c”,doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor D (1.1.1.5).

Art. 15 Ficam lotadas Funções Gratificadas, na SMA, das constantesna letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.7Gestor BCQVSM
11.1.1.5Gestor DGT da CQVSM
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGT da CQVSM
11.1.1.3Chefe de Núcleo NAA da CQVSM

Art. 16 Fica alterada a denominação da Célula de Administração eServiços (CASE) para Coordenação de Administração e Serviços (CASE), da SMA,mantendo-se as mesmas Unidades de Trabalho e subordinações já existentes.

Art. 17 Ficam criadas Unidades de Trabalho na SMA, como segue:

I - Escola de Gestão Pública (EGP);

II - Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED) da EGP;

III - Equipe de Apoio Operacional (EAO) da EGP;

IV – Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH;

V – Equipe de Acompanhamento Funcional (EAF), da GEAF, da SRH;

VI – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da GEAF, da SRH;

VII – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da GEAF, da SRH.

Art. 18 Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.1Responsável por ServiçoGabinete do Secretário (GS)
12.1.2.6Assessor Especialista - CCAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
12.1.1.5AsistenteASSEPLA
12.1.3.5Assistente - CCASSEPLA
11.1.2.7Coordenador - CCCDES da SRH
12.1.3.5Assistente - CCASTED da CDES, da SRH
11.1.1.5Chefe de Equipe EAO da CDES, da SRH
11.1.1.5Gerente IEGP da CDES, da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEEP da CDES
12.1.1.3Auxiliar Técnico EEP da CDES

Art. 19 Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED), da CDES, da SRH;

II – Equipe de Apoio Operacional (EAO), da CDES, da SRH;

III – Escola de Gestão Pública (EGP), da CDES, da SRH;

IV – Equipe de Estágio Probatório (EEP), da CDES, da SRH;

V – Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SRH.

Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 02(duas) Funções Gratificadas de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constante na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsávelpor Atividades l (1.1.1.3).

Art. 21 Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

11.1.1.6Gestor C12.1.1.6Assistente Técnico
11.1.1.5Gerente I12.1.1.5Assistente
12.1.1.5Assistente11.1.1.5Chefe de Equipe
12.1.1.3Auxiliar Técnico11.1.1.3Chefe de Núcleo

Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emtodos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, dedezembro de 1988, conforme quadro abaixo:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.1.6Assistente TécnicoASSEPLA
12.1.3.5Assistente - CCAssessoria Jurídica (ASSEJUR)
11.1.2.7Coordenador - CCEGP
11.1.1.1Responsável por ServiçoEGP
12.1.2.6Assessor Especialista - CCASTED da EGP
12.1.3.5Assistente - CCASTED da EGP
12.1.1.5AssistenteASTED da EGP
11.1.1.3Resnponsável por Atividades IASTED da EGP
11.1.1.5Chefe de EquipeEAO da EGP
11.1.1.3Responsável por Atividades IEAO da EGP
11.1.1.5 Gestor D AGP da SRH
11.1.1.6Gestor CGEAF da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEAF da GEAF, da SRH
11.1.1.5Chefe de EquipeEEP da GEAF, da SRH
11.1.1.3Chefe de Núcleo Naa da Geaf, da SRH

Art. 23 Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,lotados em Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6Assessor Especialista - CCASTED da EGP
12.1.3.5Assistente - CCGS
12.1.1.5AssistenteCASE

Art. 24 Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Responsável porAtividades II (1.1.2.4) da Gerência do Orçamento Participativo (GEOP) da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 25 Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada,todos na SMA, dos constantes na letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6Assessor Especialista - CCGS
11.1.2.4Responsável por Atividades II - CCGS
12.1.1.5AssistemteGS
12.1.3.5Assisntente - CCCQVSM

Art. 26 Fica alterada a redação dos incisos IV, XII eXX do art.2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosanteriores:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assessor Especialista - CC. . . . . .Assistente. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Assistente – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Secretário de Conselho. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assistente Técnico. . . . . .Assistente – CC. . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC. . . . . .Assistente – CC.... . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente – CC. . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Encarregado (3).... . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.... . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS.... . .COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL. . . . . .Gestor B. . . . . .Assistente - CC. . . . . .Gerência Técnica. . . . . . . . .Gestor D. . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . .ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA. . . . . .Coordenador - CC. . . . . .Responsável por Serviço. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente – CC. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . Responsável por Atividades I. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS. . . . . .Supervisor. . . . . .Assistente. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL. . . . . . . . .Gestor D. . . . . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Responsável por Atividades I NS. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO. . . . . . . . .Coordenador. . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . . . . .Equipe de Ingresso. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico. . . . . . . . .Equipe de Estágio Curricular. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico.... . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL. . . . . . . . .Gestor C. . . . . . . . .Equipe de Acompanhamento Funcional. . . . . . . . . . . . Chefe de Equipe. . . . . . . . .Equipe de Estágio Probatório. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL. . . . . . . . .Coordenador.... . . . . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS. . . . . . . . .Gestor B. . . . . . . . .Assistente. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2). . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Encarregado (4). . . . . . . . .Responsável por Serviço. . . . . . . . .Área de Manutenção do Sistema. . . . . . . . . . . .Gestor D – CC. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades I. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor I. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor II. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor III. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . .Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade. . . . . . . . . . . .Responsável por Serviço (2). . . . . . . . . . . . . . .Setor IV. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor V. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VI. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . . . . . . . . . . . . . .Setor VII. . . . . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. . . . . .Gestor A.... . . . . .Equipe de Apoio Operacional. . . . . . . . .Chefe de Equipe. . . . . . . . .Responsável por Atividades I...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .GERÊNCIA ESPECIAL.... . . . . .Assistente...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .Gerência do Orçamento Participativo.... . . . . .Responsável por Atividades II – CC (28)...”

Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2005 no que se referem os artigos 1º a 7º, a1º de maio de 2005 no que se refere o artigo 8º, a 1º de setembro de 2005no que sereferem os artigos 10 a 15, a 18 de outubro de 2005 no que se referem os artigos de 16 a22 e a 16 de novembro de 2005 no que se referem os artigos de 23 e 25.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.