| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.015, de 22 de dezembro de 2005.
| Regulamenta os artigos 11 a 13 da LeiComplementar nº 530/2005, do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte –PRO-ESPORTE |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor global do incentivo fiscal decorrentedo ProgramaMunicipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, para o exercício deserá de R$ 891.609,00 (oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e nove reais).
Art. 2º Os contribuintes poderão obter incentivos fiscais, restritosao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor individualmenteinvestido no PROESPORTE.
Parágrafo Único: O valor individual do projeto não poderá superar o percentual de6% (seis por cento) do montante global destinado ao PROESPORTE conforme definido no artigo1º desse Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Roberto Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário do Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.