| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.019, de 23 de dezembro de 2005.
| Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 16.000.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2158 Ações Conveniadas em Saúde - PMPA3390 Outras Despesas CorrentesArt. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 Reserva de Contingência9999 Reserva de ContingênciaRESERVA DE CONTINGÊNCIA5000-9999 Reserva de Contingência9999 Reserva de ContingênciaTotal das Reduções: R$ 16.000.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.