| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.021, de 26 de dezembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 801.702,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 801.702,00 (oitocentos e um mil, setecentos e dois reais) sob as seguintesclassificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0204-2340 – Incentivo ao Turismo3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2056 – Guarda Municipal3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO0900-2351 – Planejamento Estratégico e Articulação Interna3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2098 – Contribuição ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e Valorização do Magistério – Educação Especial3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2301-2344 – Coordenação Política dos Conselheiros Tutelares3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$Total das Suplementações: R$ 801.702,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos R$ 801.702,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.