| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.022, de 26 de dezembro de 2005.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana – DMLU, no valor de R$ 1.691.727,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 1.691.727,00 (um milhão, seiscentos e noventae um mil e setecentos e vinte e sete reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2002 – Publicidade3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2004 – Vale – Alimentação3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2005 – Vale – Transporte3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2216 – Auxílio Funeral3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2231 – Administração e Manutenção do Departamento3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$Total das Suplementações: R$ 1.691.727,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1090 – Pró-Guaíba – BID4490 – Investimentos R$ 1.050,005000-1092 – Geração de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$5000-2176 – Sentenças da Justiça3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2180 – Comissões, Juros e Amortizações4690 – Amortização da Dívida R$ 20.000,005000-2185 – PASEP3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2231 – Administração e Manutenção do Departamento3390 – Outras Despesas Correntes R$5000-2232 – Limpeza Pública3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$4490 – Investimentos R$ 100.010,005000-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência R$Total das Reduções: R$ 1.691.727,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.