| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.023, de 26 de dezembro de 2005.
| Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 209.280,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 209.280,00 (duzentosmil, duzentos e oitenta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes R$ 60.000,006002-2176 – Sentenças da Justiça3190 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 40.000,006004-2260 – Ações de Assistência Social Geral – OP3350 – Outras Despesas Correntes R$ 109.280,00Total das Suplementações: R$ 209.280,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I – a redução da dotação do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00
II – R$ 109.280,00 (cento e nove mil e duzentos e oitenta reais) provenientes doPlano de Ação entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Fundação deAssistência Social e Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate àFome, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.