| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.024, de 27 de dezembro de 2005.
| Abre crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 76.520,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto créditos suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania – FASC, no valor de R$ 76.520,00 (setenta equinhentos e vinte reais reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 – Serviço de Apoio Sócio Educ. em meio Aberto - SASE3390 – Outras Despesas Correntes R$ 76.520,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-2260 – Ações de Assistência Social Geral - OP3350 – Outras Despesas Correntes R$ 76.520,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.