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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.026, de 29 de dezembro de 2005.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
CondutorCE01

Art. 2º O servidor Francisco de Paula Rodrigues, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá carga horária fixada em 40 (quarenta) horassemanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarjaneiro de 1970, conforme decisão judicial documentada no processo administrativo nº1.019472.95.1.

Art. 5º Extingue a função regida pela Consolidação dasTrabalho, criada pelo artigo 1º deste Decreto, por motivo de falecimento do servidorFrancisco de Paula Rodrigues, ocorrido em 21 de abril de 1999.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 


ANEXO AO DECRETO Nº 15.026

 

Classe: CONDUTOR EM EXTINÇÃO

Identificação: CE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: redigir e datilografar expedientes administrativos; procedera aquisição, guarda e distribuição de materiais.

b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, taiscomo: cartas, ofícios relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar eorientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservaçãode materiaise outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer oulevantamento de bens patrimoniais; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamentoimplantação da rotina; auxiliar na escrituração de livros contábeis.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Forma: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.026, de 29 de dezembro de 2005.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
CondutorCE01

Art. 2º O servidor Francisco de Paula Rodrigues, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá carga horária fixada em 40 (quarenta) horassemanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarjaneiro de 1970, conforme decisão judicial documentada no processo administrativo nº1.019472.95.1.

Art. 5º Extingue a função regida pela Consolidação dasTrabalho, criada pelo artigo 1º deste Decreto, por motivo de falecimento do servidorFrancisco de Paula Rodrigues, ocorrido em 21 de abril de 1999.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 


ANEXO AO DECRETO Nº 15.026

 

Classe: CONDUTOR EM EXTINÇÃO

Identificação: CE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: redigir e datilografar expedientes administrativos; procedera aquisição, guarda e distribuição de materiais.

b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, taiscomo: cartas, ofícios relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar eorientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservaçãode materiaise outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer oulevantamento de bens patrimoniais; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamentoimplantação da rotina; auxiliar na escrituração de livros contábeis.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Forma: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.026, de 29 de dezembro de 2005.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nºde novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto:

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
CondutorCE01

Art. 2º O servidor Francisco de Paula Rodrigues, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá carga horária fixada em 40 (quarenta) horassemanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarjaneiro de 1970, conforme decisão judicial documentada no processo administrativo nº1.019472.95.1.

Art. 5º Extingue a função regida pela Consolidação dasTrabalho, criada pelo artigo 1º deste Decreto, por motivo de falecimento do servidorFrancisco de Paula Rodrigues, ocorrido em 21 de abril de 1999.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 


ANEXO AO DECRETO Nº 15.026

 

Classe: CONDUTOR EM EXTINÇÃO

Identificação: CE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: redigir e datilografar expedientes administrativos; procedera aquisição, guarda e distribuição de materiais.

b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, taiscomo: cartas, ofícios relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar eorientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservaçãode materiaise outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer oulevantamento de bens patrimoniais; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamentoimplantação da rotina; auxiliar na escrituração de livros contábeis.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Forma: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.