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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.031, de 29 de dezembro de 2005.

Altera o Decreto nº 12.091/98 eo Decreto nº12.838/00 que dispõem sobre o Regulamento da Progressão Funcional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “d” e “k” doart. 9º, e caput do art. 13, todos do Decreto nº 12.091, de 14 de setembroaprova o Regulamento da Progressão Funcional e dá outras providências, passando avigorar com as seguintes redações:

“Art.9º - (...)

d) cursos de Pós-Graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado, sendoos membros do Magistério que percebem o Incentivo IV - Padrão M5, serão considerados apartir do segundo curso, conforme segue, até o número que não exceda o limitepermitido:

1. Máximo de 16 pontos:

- Especialização - 5,00 pontos por curso;

- Mestrado - 8,00 pontos por curso;

- Doutorado - 16,00 pontos por curso;

2. Máximo de 20 pontos para o grupo mencionado no inciso X, parágrafo único, do art.4º da Lei 6.309 de 28 de dezembro de 1988:

- Especialização – 10 pontos por curso;

- Mestrado – 15 pontos por curso;

- Doutorado – 20 pontos por curso;

(...)

k) representação formal do Prefeito e do Município: 1,5 pontos cada, até o limitede 9 pontos; representação formal de Repartições Públicas: 1 ponto, até olimite de6 pontos;

Art. 13 A classificação dos funcionários terá como base osomatório dos pontos obtidos isoladamente nos critérios de Merecimento e Antigüidade,dentro da mesma classe de cargos do funcionário avaliado, em ordem decrescente depontuação, ficando a progressão limitada nos seguintes percentuais para cadareferência:

I – referência B: 30% (trinta por cento);

II – referência C: 20% (vinte por cento);

III – referência D: 10% (dez por cento).”

Art.2º As alíneas “l” e “m” do art. 9º doDecreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, alteradas pelo art. 1º do Decreto nº12.838, de 06 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 9º (...)

l) participação em atividades administrativas nas reuniões do OrçamentoParticipativo do Município de Porto Alegre ou no processo de eleição de ConselheirosTutelares, como Mesário ou Escrutinador: 0,5 ponto por dia, até o limite de 2 pontos;

m) Premiação de trabalhos, exposição de obras, publicação de livros ouartigosrelacionados com as atribuições do cargo ou função gratificada, conforme segue, até olimite de 10 pontos:

premiação:

a) individual: 3 pontos cada;

b) coletiva: 1 ponto cada.

exposição de obras:

individual: 2 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

publicação de artigo:

a) individual: 1,5 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

publicação de livro:

a) individual: 4 pontos cada;

b) co-autoria: 2 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

Art.3º Os anexos I e II do Anexo do Decreto n.º 12.091, de 14 desetembro de 1998, alterados pelo art.2º do Decreto n.º 12.838, de 06 de julho de 2000,passam a vigorar com as seguintes redações:

" ANEXO I - Decreto n.º 12.091/98, conforme redaçãoDecreto 12.838/00.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS,

LABORATÓRIOS, PROJETOS, PROGRAMAS DE

CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO (NR)

CARGA HORÁRIAVALOR
Sem cargahorária ou até 10 h1,50
De 11h a 15h1,75
De 16h a 20h2,00
De 21h a 25h2,25
De 26h a 30h2,50
De 31h a 35h2,75
De 36h a 40h3,00
De 41h a 45h3,25
De 46h a 50h3,50
De 51h a 55h3,75
De 56h a 60h4,00
De 61h a 65h4,25
De 66h a 70h4,50
De 71h a 75h4,75
Acima de 75h6,00
Valor Máximo15,00

ANEXO II - Decreto n.º 12.091, conforme redação dada pelo Decreto12.838/00.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CONGRESSO, SEMINÁRIOS,

ENCONTROS, PALESTRAS, SIMPÓSIOS, CICLOS DE

DEBATES, FÓRUNS E JORNADAS (NR)

CÓDIGOTÍTULOSENTIDADEPROMOTORAVALOR
1)Participante


Valor Máximo
0,50
8,00
2) 2.1)

Relator

PMPA
Outra Entidade
1,25
0,75
2.2)





Coordenador/Organizador
(quando não fizerem parte das atividades cotidianas do servidor)
PMPA
Outra Entidade




1,50
1,00




2.3)

Medidor/Coordenador de MesaPMPA
Outra Entidade
1,75
1,25
2.4)Palestrante/Debatedor/Painelista/
Expositor de Experiência (NR)
PMPA
Outra Entidade


2,00
1,50


Valor Máximo8,00

Art.4º Fica incluída a alínea “r” no art.9ºdo Decreto12.091 de 14 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

r) Participação em programas do Plano Plurianual (PPA), conforme segue:

- Gerência de Programa do PPA (código 18001) : 5 pontos;

- Coordenador de Ação do PPA (código 18002): 2,00 pontos, até o limitede 4,00pontos.

Art. 5º Fica revogada a alínea “n” do art.9º12.091, de 14 de setembro de 1998.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.031, de 29 de dezembro de 2005.

Altera o Decreto nº 12.091/98 eo Decreto nº12.838/00 que dispõem sobre o Regulamento da Progressão Funcional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “d” e “k” doart. 9º, e caput do art. 13, todos do Decreto nº 12.091, de 14 de setembroaprova o Regulamento da Progressão Funcional e dá outras providências, passando avigorar com as seguintes redações:

“Art.9º - (...)

d) cursos de Pós-Graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado, sendoos membros do Magistério que percebem o Incentivo IV - Padrão M5, serão considerados apartir do segundo curso, conforme segue, até o número que não exceda o limitepermitido:

1. Máximo de 16 pontos:

- Especialização - 5,00 pontos por curso;

- Mestrado - 8,00 pontos por curso;

- Doutorado - 16,00 pontos por curso;

2. Máximo de 20 pontos para o grupo mencionado no inciso X, parágrafo único, do art.4º da Lei 6.309 de 28 de dezembro de 1988:

- Especialização – 10 pontos por curso;

- Mestrado – 15 pontos por curso;

- Doutorado – 20 pontos por curso;

(...)

k) representação formal do Prefeito e do Município: 1,5 pontos cada, até o limitede 9 pontos; representação formal de Repartições Públicas: 1 ponto, até olimite de6 pontos;

Art. 13 A classificação dos funcionários terá como base osomatório dos pontos obtidos isoladamente nos critérios de Merecimento e Antigüidade,dentro da mesma classe de cargos do funcionário avaliado, em ordem decrescente depontuação, ficando a progressão limitada nos seguintes percentuais para cadareferência:

I – referência B: 30% (trinta por cento);

II – referência C: 20% (vinte por cento);

III – referência D: 10% (dez por cento).”

Art.2º As alíneas “l” e “m” do art. 9º doDecreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, alteradas pelo art. 1º do Decreto nº12.838, de 06 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 9º (...)

l) participação em atividades administrativas nas reuniões do OrçamentoParticipativo do Município de Porto Alegre ou no processo de eleição de ConselheirosTutelares, como Mesário ou Escrutinador: 0,5 ponto por dia, até o limite de 2 pontos;

m) Premiação de trabalhos, exposição de obras, publicação de livros ouartigosrelacionados com as atribuições do cargo ou função gratificada, conforme segue, até olimite de 10 pontos:

premiação:

a) individual: 3 pontos cada;

b) coletiva: 1 ponto cada.

exposição de obras:

individual: 2 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

publicação de artigo:

a) individual: 1,5 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

publicação de livro:

a) individual: 4 pontos cada;

b) co-autoria: 2 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

Art.3º Os anexos I e II do Anexo do Decreto n.º 12.091, de 14 desetembro de 1998, alterados pelo art.2º do Decreto n.º 12.838, de 06 de julho de 2000,passam a vigorar com as seguintes redações:

" ANEXO I - Decreto n.º 12.091/98, conforme redaçãoDecreto 12.838/00.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS,

LABORATÓRIOS, PROJETOS, PROGRAMAS DE

CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO (NR)

CARGA HORÁRIAVALOR
Sem cargahorária ou até 10 h1,50
De 11h a 15h1,75
De 16h a 20h2,00
De 21h a 25h2,25
De 26h a 30h2,50
De 31h a 35h2,75
De 36h a 40h3,00
De 41h a 45h3,25
De 46h a 50h3,50
De 51h a 55h3,75
De 56h a 60h4,00
De 61h a 65h4,25
De 66h a 70h4,50
De 71h a 75h4,75
Acima de 75h6,00
Valor Máximo15,00

ANEXO II - Decreto n.º 12.091, conforme redação dada pelo Decreto12.838/00.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CONGRESSO, SEMINÁRIOS,

ENCONTROS, PALESTRAS, SIMPÓSIOS, CICLOS DE

DEBATES, FÓRUNS E JORNADAS (NR)

CÓDIGOTÍTULOSENTIDADEPROMOTORAVALOR
1)Participante


Valor Máximo
0,50
8,00
2) 2.1)

Relator

PMPA
Outra Entidade
1,25
0,75
2.2)





Coordenador/Organizador
(quando não fizerem parte das atividades cotidianas do servidor)
PMPA
Outra Entidade




1,50
1,00




2.3)

Medidor/Coordenador de MesaPMPA
Outra Entidade
1,75
1,25
2.4)Palestrante/Debatedor/Painelista/
Expositor de Experiência (NR)
PMPA
Outra Entidade


2,00
1,50


Valor Máximo8,00

Art.4º Fica incluída a alínea “r” no art.9ºdo Decreto12.091 de 14 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

r) Participação em programas do Plano Plurianual (PPA), conforme segue:

- Gerência de Programa do PPA (código 18001) : 5 pontos;

- Coordenador de Ação do PPA (código 18002): 2,00 pontos, até o limitede 4,00pontos.

Art. 5º Fica revogada a alínea “n” do art.9º12.091, de 14 de setembro de 1998.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.031, de 29 de dezembro de 2005.

Altera o Decreto nº 12.091/98 eo Decreto nº12.838/00 que dispõem sobre o Regulamento da Progressão Funcional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “d” e “k” doart. 9º, e caput do art. 13, todos do Decreto nº 12.091, de 14 de setembroaprova o Regulamento da Progressão Funcional e dá outras providências, passando avigorar com as seguintes redações:

“Art.9º - (...)

d) cursos de Pós-Graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado, sendoos membros do Magistério que percebem o Incentivo IV - Padrão M5, serão considerados apartir do segundo curso, conforme segue, até o número que não exceda o limitepermitido:

1. Máximo de 16 pontos:

- Especialização - 5,00 pontos por curso;

- Mestrado - 8,00 pontos por curso;

- Doutorado - 16,00 pontos por curso;

2. Máximo de 20 pontos para o grupo mencionado no inciso X, parágrafo único, do art.4º da Lei 6.309 de 28 de dezembro de 1988:

- Especialização – 10 pontos por curso;

- Mestrado – 15 pontos por curso;

- Doutorado – 20 pontos por curso;

(...)

k) representação formal do Prefeito e do Município: 1,5 pontos cada, até o limitede 9 pontos; representação formal de Repartições Públicas: 1 ponto, até olimite de6 pontos;

Art. 13 A classificação dos funcionários terá como base osomatório dos pontos obtidos isoladamente nos critérios de Merecimento e Antigüidade,dentro da mesma classe de cargos do funcionário avaliado, em ordem decrescente depontuação, ficando a progressão limitada nos seguintes percentuais para cadareferência:

I – referência B: 30% (trinta por cento);

II – referência C: 20% (vinte por cento);

III – referência D: 10% (dez por cento).”

Art.2º As alíneas “l” e “m” do art. 9º doDecreto nº 12.091, de 14 de setembro de 1998, alteradas pelo art. 1º do Decreto nº12.838, de 06 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 9º (...)

l) participação em atividades administrativas nas reuniões do OrçamentoParticipativo do Município de Porto Alegre ou no processo de eleição de ConselheirosTutelares, como Mesário ou Escrutinador: 0,5 ponto por dia, até o limite de 2 pontos;

m) Premiação de trabalhos, exposição de obras, publicação de livros ouartigosrelacionados com as atribuições do cargo ou função gratificada, conforme segue, até olimite de 10 pontos:

premiação:

a) individual: 3 pontos cada;

b) coletiva: 1 ponto cada.

exposição de obras:

individual: 2 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

publicação de artigo:

a) individual: 1,5 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

publicação de livro:

a) individual: 4 pontos cada;

b) co-autoria: 2 pontos cada;

coletiva: 0,5 ponto cada.

Art.3º Os anexos I e II do Anexo do Decreto n.º 12.091, de 14 desetembro de 1998, alterados pelo art.2º do Decreto n.º 12.838, de 06 de julho de 2000,passam a vigorar com as seguintes redações:

" ANEXO I - Decreto n.º 12.091/98, conforme redaçãoDecreto 12.838/00.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS,

LABORATÓRIOS, PROJETOS, PROGRAMAS DE

CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO (NR)

CARGA HORÁRIAVALOR
Sem cargahorária ou até 10 h1,50
De 11h a 15h1,75
De 16h a 20h2,00
De 21h a 25h2,25
De 26h a 30h2,50
De 31h a 35h2,75
De 36h a 40h3,00
De 41h a 45h3,25
De 46h a 50h3,50
De 51h a 55h3,75
De 56h a 60h4,00
De 61h a 65h4,25
De 66h a 70h4,50
De 71h a 75h4,75
Acima de 75h6,00
Valor Máximo15,00

ANEXO II - Decreto n.º 12.091, conforme redação dada pelo Decreto12.838/00.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CONGRESSO, SEMINÁRIOS,

ENCONTROS, PALESTRAS, SIMPÓSIOS, CICLOS DE

DEBATES, FÓRUNS E JORNADAS (NR)

CÓDIGOTÍTULOSENTIDADEPROMOTORAVALOR
1)Participante


Valor Máximo
0,50
8,00
2) 2.1)

Relator

PMPA
Outra Entidade
1,25
0,75
2.2)





Coordenador/Organizador
(quando não fizerem parte das atividades cotidianas do servidor)
PMPA
Outra Entidade




1,50
1,00




2.3)

Medidor/Coordenador de MesaPMPA
Outra Entidade
1,75
1,25
2.4)Palestrante/Debatedor/Painelista/
Expositor de Experiência (NR)
PMPA
Outra Entidade


2,00
1,50


Valor Máximo8,00

Art.4º Fica incluída a alínea “r” no art.9ºdo Decreto12.091 de 14 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

r) Participação em programas do Plano Plurianual (PPA), conforme segue:

- Gerência de Programa do PPA (código 18001) : 5 pontos;

- Coordenador de Ação do PPA (código 18002): 2,00 pontos, até o limitede 4,00pontos.

Art. 5º Fica revogada a alínea “n” do art.9º12.091, de 14 de setembro de 1998.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.