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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.036, de 30 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 932.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei n.º 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 932.500,00 (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                  R$      16.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2088 – Repasse para Escolas Infantis4490 – Investimentos                                      R$     272.000,001502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos                                      R$     644.500,00Total das Suplementações:                               R$     932.500,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

GABINETE DO PREFEITO0201-2015 – Direção Superior3190 – Pessoal e Encargos Sociais                 R$      16.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2025 – Administração Central3190 – Pessoal e Encargos Sociais                 R$     916.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal da Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.036, de 30 de dezembro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 932.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei n.º 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 932.500,00 (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                  R$      16.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2088 – Repasse para Escolas Infantis4490 – Investimentos                                      R$     272.000,001502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos                                      R$     644.500,00Total das Suplementações:                               R$     932.500,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

GABINETE DO PREFEITO0201-2015 – Direção Superior3190 – Pessoal e Encargos Sociais                 R$      16.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2025 – Administração Central3190 – Pessoal e Encargos Sociais                 R$     916.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal da Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 932.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei n.º 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 932.500,00 (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2003 – Processamento de Dados3390 – Outras Despesas Correntes                  R$      16.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2088 – Repasse para Escolas Infantis4490 – Investimentos                                      R$     272.000,001502-2093 – Transferências a Conselhos Escolares – Ensino Regular4450 – Investimentos                                      R$     644.500,00Total das Suplementações:                               R$     932.500,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

GABINETE DO PREFEITO0201-2015 – Direção Superior3190 – Pessoal e Encargos Sociais                 R$      16.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2025 – Administração Central3190 – Pessoal e Encargos Sociais                 R$     916.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2005.

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José Fogaça,
Prefeito.

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