| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO nº 15.053, de 20 de janeiro de 2006.
| Dispõe sobre a aplicação da LeiComplementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, juntamentecom asdisposições do artigo 163, inciso II, letra “a’, da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto nos Anexos8 e 9 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, as Áreas de Ocupação Intensiva, cujogrupamento de atividade é designado pelo código 11 (Mista 5), equiparam-seOcupação Intensiva, cujo grupamento de atividade é designado pelo código 13 (ÁreaPredominantemente Produtiva).
§ 1º A atividade residencial nas Zonas Mistas 5 será permitidasomente através de Projeto Especial, conforme Anexo 5.4 da Lei Complementar nº 434, de1º de dezembro de 1999.
I – Para efeito da aplicação deste Decreto, os padrões para parcelamento dosolo, quando na forma de Projetos Especiais em Área de Ocupação Intensiva(AOI), istoé, com a inclusão do uso residencial, são os constantes no Anexo 8.1 e 8.2Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, para as áreas PredominantementeResidencial e Mista e Eixos constantes no Anexo 7.2.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.